Prefeitura publica decreto com algumas proibições durante o Carnaval 2019

DECRETO Nº 022/2019

Dispõe sobre proibições durante o Carnaval “Jequifolia 2019” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

– CONSIDERANDO que no período entre 02 a 05 de Março ocorrem às festividades do Carnaval – Jequifolia 2019 no âmbito do Município de Jequitibá/MG;
– CONSIDERANDO que é estimado um público de aproximadamente 3.000 pessoas por dia durante o carnaval;
– CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da ordem, a proteção e a segurança dos foliões e munícipes;
– CONSIDERANDO o dever de assegurar e garantir a segurança pública contra riscos provocados pelo fornecimento de alimentos e bebidas diversas, em qualquer recipiente de vidro na área do evento;
– CONSIDERANDO a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para menores de 18 anos, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica conforme disposto no art. 243 da Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
– CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 344/2017 que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Município de Jequitibá/MG e a Resolução 624/2016 do Contran;
– CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao público um ambiente saudável, de lazer, diversão, prevenção de acidentes e a convivência pacífica para todos;

DECRETA:

Art. 1º O Carnaval “Jequifolia 2019” do Município de Jequitibá ocorrerá no período compreendido entre os dias 02 a 05 de Março de 2019, na Praça José Dias Avelar, centro.

Parágrafo único: As festividades, referentes aos shows, encerrarão às 02:00 (duas horas). Entretanto, o comércio na área do carnaval poderá ocorrer até as 03:00 (três horas).

Art. 2º Fica proibida aos comerciantes temporários, a comercialização e a posse de alimentos e bebidas alcoólicas ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipientes de vidro no espaço interno do evento.

Parágrafo único: Os comércios fixos localizados ao entorno da área do evento do Carnaval também estão proibidos de comercializar, nas suas dependências externas, alimentos e bebidas em recipientes de vidro, (salvo a comercialização e o consumo na área interna do estabelecimento).

Art. 3º Fica expressamente proibida para todos os comerciantes, a venda, o consumo, a compra, a entrega, o fornecimento, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para menores de 18 anos, de bebida alcoólica ou quaisquer outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no espaço interno do evento.

Art. 4º Fica proibida a entrada de cooler, caixa térmica ou isopor, bolsa térmica e demais compartimentos que possam acondicionar vasilhames, garrafas, recipientes e/ou objetos que vão contra a segurança do público.

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a entrada na área interna do evento, qualquer recipiente de vidro (copos, garrafas, dentro outros).

Art. 5º Fica proibido, em qualquer momento, a utilização de som automotivo no Município de Jequitibá/MG, Lei Municipal nº: 344/2017 e Resolução nº: 624/2016 CONTRAN.

§ 1º: Após o término das apresentações diárias do evento, o comércio de barracas poderá ocorrer somente até as 03:00 (três horas).

§ 2º: Comerciantes, foliões e veículos ficam obrigados a manter seus aparelhos de som desligados, inclusive dos veículos, durante todo o período do evento, objetivando a manutenção da ordem pública e o respeito à cidadania.

Art. 6º Fica proibida a comercialização ou prestação de serviços ambulantes, na área interna do evento.

Art. 7º Fica proibido nos termos da Lei Municipal nº 271/2015 nadar e pescar na Lagoa Pedro Saturnino.

Art. 8º Constatada qualquer situação em desacordo com este Decreto, será levada ao conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais, para as providências cabíveis.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jequitibá/MG, 28 de Fevereiro de 2019.\

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Confira a programação do JequiFolia 2019

A Prefeitura de Jequitibá divulgou esta semana a programação oficial do seu JequiFolia 2019. A programação vai de 2 a 5 de março, sempre a partir das 19h, na Praça Central.

De acordo com o secretário municipal de Esportes, Turismo, Juventude e Cultura, José Raimundo de Oliveira Alves, apesar das dificuldades, o Município está preparando a festa com muito carinho para a população. “Além dos shows, teremos 12 barracas de alimentos e bebidas. As inscrições já se encerraram e no dia 21 serão abertos os envelopes no Setor de Licitação, quando serão feitos os sorteios”, informa.

Confira a programação, que tem entrada franca:

02/03 – 23h – Banda Agência 4
03/03 – 19h – Banda Minas Tropical
23h – Banda Fator R3 – Ranny Reis

04/03 – 19h – Banda Tropical
23h – Banda Álibe

05/03 – 23h – Banda Minas Tropical

O Jequifolia 2019 é uma realização da Prefeitura de Jequitibá, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Juventude e Cultura, e conta com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.

Ascom Prefeitura de Jequitibá
comunicacao@jequitiba.mg.gov.br

 

carnaval 2019\

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