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MATINÊ JEQUIFOLIA

MATINÊ 2018\

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DECRETO Nº 006/2018

Dispõe sobre proibições durante o Carnaval “Jequifolia 2018” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que no período entre 10 a 13 de fevereiro ocorrem às festividades do Carnaval – Jequifolia 2018 no âmbito do Município de Jequitibá/MG;

CONSIDERANDO que é estimado um público de aproximadamente 3.000 pessoas por dia durante o carnaval;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da ordem, a proteção e a segurança dos foliões e munícipes;

CONSIDERANDO o dever de assegurar e garantir a segurança pública contra riscos provocados pelo fornecimento de alimentos e bebidas diversas, em qualquer recipiente de vidro na área do evento;

CONSIDERANDO a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para menores de 18 anos, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica conforme disposto no art. 243 da Lei 8069, Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 344/2017 que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Município de Jequitibá/MG e a Resolução 624/2016 do Contran;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao público um ambiente saudável, de lazer, diversão, prevenção de acidentes e a convivência pacífica para todos;

DECRETA:

Art. 1º O Carnaval “Jequifolia 2018” do Município de Jequitibá ocorrerá no período compreendido entre os dias 10 a 13 de fevereiro de 2018, na Praça José Dias Avelar, centro.

Parágrafo único: As festividades, referentes aos shows, encerrarão às 2:00 (duas horas). Entretanto, o comércio na área do carnaval poderá ocorrer até as 3:00 (três horas).

Art. 2º Fica proibido à comercialização e a posse de alimentos e bebida alcoólica ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipientes de vidro no espaço interno do evento.

Art. 3º Fica expressamente proibida à venda, o consumo, a compra, a entrega, o fornecimento, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para menores de 18 anos, de bebida alcoólica ou quaisquer outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no espaço interno do evento.

Art. 4º Fica proibida a entrada de cooler, caixa térmica ou isopor, bolsa térmica e demais compartimentos que possam acondicionar vasilhames, garrafas, recipientes e/ou objetos que vão contra a segurança do público.

Paragrafo único: Só é permitido a entrada de copos, canecas em acrílico ou plástico desde que não contenham bebidas

Art. 5º Fica proibido, em qualquer momento, à utilização de som automotivo no Município de Jequitibá/MG, Lei Municipal nº: 344/2017 e Resolução nº: 624/2016 CONTRAN.

 Parágrafo único: Após o término das apresentações diárias do evento, barraqueiros, comerciantes, foliões e veículos ficam obrigados a manter seus aparelhos de som desligados objetivando a manutenção da ordem pública e o respeito à cidadania.

Art. 6º Fica proibida a comercialização ou prestação de serviços ambulantes, na área interna do evento.

Art. 7º Fica proibido nos termos da Lei Municipal nº 271/2015 nadar e pescar na Lagoa Pedro Saturnino.

Art. 8º Constatada qualquer situação em desacordo com este Decreto, será levada ao conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais, para as providências cabíveis.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jequitibá, 01 de fevereiro de 2018.

Humberto Fernando Campelo Reis

  Prefeito Municipal

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