Category: LEI ALDIR BLANC

LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL 03/2020

CONTEMPLADOS LEI ALDIR BLANC

EDITAL 03/2020 – Concessão de Subsídio para Espaços Artísticos e Culturais Lei Aldir Blanc – Incentivo a Cultura

 

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/EB9D00C7/03AD1IbLCx161Paa4_mMDilzKK7nEw0uJ8l4UR7y-kbpQ3rPvbSFRKRZaBMmqyilwGhkZkdqBrM4sIgBxRGqYPuZYEVo3_UDt5tVossDjFQj0z4YMTOy7gPfQA_FEgaAfKJMOkvfZXLl8hTuM8X67Gj8Q0jM9pBBJvR5JSVD6N65j0dbPMeP8uZiUI7A7Ye-tH3EVleYdEYaYeXdoZM72Nr7V0ONnJSvpka7mNS2bTXtu1XtubSZ0X_iqSVul2SI0bVDvvuPX1QMVjfU-RnQHzuu0lRrs4OJYzBhIbC1NjUWluBRmkvn-dCf1nsXGwM3-hl2PryPR5OPjIsP7qMwtXTZyqkNQqtWPpVVKNv2S7X4UV4Oq5YGPXtRH-nlnK_VjiAy22mrVzhJzauKA9LveeT5XKI1OwQHUEXZwAsqtQ4h0sNPfMchJsl5w01NGMUyBT-94YVcfz0aR4zTMgNlMnnVzjPPwk0YAsDgRwpq6QgDUHAbALcYHGOo8ryOc7bT7KE5gBljjKttsYy4kx9UPDUgPzDyvcH0iH-4zjrqEoiYC1KxnOc-aFRIY

 

CATEGORIA

 

Inscrição

 

Candidato

 

Nota

 

I – Espaços Culturais – Instituições com e/ou sem fins lucrativos

01

 

AARJE – associação dos artesãos de jequitibá

 

100

Tendo em vista os resultados dos certames para o recebimento do auxílio previsto na Lei Federal 14.017/2020, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal127/2020, que regulamentou no âmbito do Município, os critérios de distribuição e destinação dos recursos; considerando os Editais anexos, declaro a HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS, para que surta seus efeitos jurídicos.

 

 

Jequitibá, 04 de dezembro de 2020.

 

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:

Vanessa Machado Saturnino Souza

Código Identificador:EB9D00C7

Read More

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL 01-CONTEMPLADOS LEI ALDIR BLANC

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE

EDITAL 01-CONTEMPLADOS LEI ALDIR BLANC

 

CONTEMPLADOS LEI ALDIR BLANC

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar?busca_avancada%5B__paper%5D=1&busca_avancada%5BentidadeUsuaria%5D=9650&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=7411&busca_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&busca_avancada%5BdataInicio%5D=07%2F12%2F2020&busca_avancada%5BdataFim%5D=07%2F12%2F2020&g-recaptcha-response=03AD1IbLCtUtBq1Qlt5jy9lr6RASbwYqt9G7YQNfcCV6pGPQi9vPNhSLg3NcFk7KFF6coxX_6r4rFB2PglC9r4ZOrZwhMTJAQtS4SKYKQWrtCQMT0fuLUE4gsEVaczRT92ClASnwv7hgnH1JOE_xG4k_q9vATC9AkwJsAfqx3czw9is52cLw2K_BI31Nm62jHm11ZguN8LVQ_CcYKvnYmBBjd7C-6jY-zoFIvEOOTFvBeIeTj_-9xV0i5xrl60ZTGDqpOTX9EyIJZx4b7iNRcXzuA08NoxevclJFWGfF03I76BU75X-y9j2VHEDiXq4iXNYrw28tnVFg58GUl7Qo5nA_kIzqgRNNBklWl8y37GJHV5dCRcV6_9w7H3p7w8mRqCIA1up7-Zbt-wvwW_IEpjeUKNiXBG2xbxGaygyuT0GsNah4dgr2GR29WZJ_EFgSM7DEMC1V0eWv8syRTPhHhx4xfkLUvV7yYUIu-yRQ2x5O788-ftQElOswHiqJ0oJAOX1ZBUOQyuj0LMWtiAdseU2jJ5m6wlt7ovZg&busca_avancada%5B_token%5D=yubpcW8RikFeleH8w_Sz3E-IlpwtZUAkU7z07N5aBgo

EDITAL 01/2020 – FINANCEAMENTO REMUNERATÓRIO NÃO REEMBOLSÁVEL DE BOLSAS E MICROPROJETOS CULTURAIS, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR E INCENTIVAR ARTISTAS, E PRODUTORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ/MG.

 

BOLSA/ MICROPROJETO

 

INSCRIÇÃO

 

CANDIDATO

 

NOTA

Bolsa de Produção

Gastronomia

Alcione Simone Silva

100

Bolsa de Produção

Literatura

Tânia Márcia Mateus

100

Bolsa de Pesquisa

Patrimônio material e imaterial

Juliana Elias Lopes Silvério

100

Bolsa de Capacitação

Artesanato

Marluce Alves Teixeira

100

Microprojeto

Música solo

Flávio Henrique Gonçalves

100

Microprojeto

Música dupla

Rafael Moreira de Oliveira

100

Tendo em vista os resultados dos certames par o recebimento do auxílio previsto na Lei Federal 14.017/2020, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal127/2020, que regulamentou no âmbito do Município, os critérios de distribuição e destinação dos recursos; considerando os Editais anexos, declaro a HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS, para que surta seus efeitos jurídicos.

 

Jequitibá, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

 

Publicado por:

Vanessa Machado Saturnino Souza

Código Identificador:A70FE372

 

Read More

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EDITAL 02/2020

CONTEMPLADOS LEI ALDIR BLANC

EDITAL 02/2020 – “INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA DOS MESTRES E MESTRAS NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES, AÇÕES E INICIATIVAS QUE ENVOLVAM AS CULTURAS POPULARES POR ELES CULTIVADAS”.

(https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar?busca_avancada%5B__paper%5D=1&busca_avancada%5BentidadeUsuaria%5D=9650&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=7411&busca_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&busca_avancada%5BdataInicio%5D=07%2F12%2F2020&busca_avancada%5BdataFim%5D=07%2F12%2F2020&g-recaptcha-response=03AD1IbLCtUtBq1Qlt5jy9lr6RASbwYqt9G7YQNfcCV6pGPQi9vPNhSLg3NcFk7KFF6coxX_6r4rFB2PglC9r4ZOrZwhMTJAQtS4SKYKQWrtCQMT0fuLUE4gsEVaczRT92ClASnwv7hgnH1JOE_xG4k_q9vATC9AkwJsAfqx3czw9is52cLw2K_BI31Nm62jHm11ZguN8LVQ_CcYKvnYmBBjd7C-6jY-zoFIvEOOTFvBeIeTj_-9xV0i5xrl60ZTGDqpOTX9EyIJZx4b7iNRcXzuA08NoxevclJFWGfF03I76BU75X-y9j2VHEDiXq4iXNYrw28tnVFg58GUl7Qo5nA_kIzqgRNNBklWl8y37GJHV5dCRcV6_9w7H3p7w8mRqCIA1up7-Zbt-wvwW_IEpjeUKNiXBG2xbxGaygyuT0GsNah4dgr2GR29WZJ_EFgSM7DEMC1V0eWv8syRTPhHhx4xfkLUvV7yYUIu-yRQ2x5O788-ftQElOswHiqJ0oJAOX1ZBUOQyuj0LMWtiAdseU2jJ5m6wlt7ovZg&busca_avancada%5B_token%5D=yubpcW8RikFeleH8w_Sz3E-IlpwtZUAkU7z07N5aBgo)

MESTRES/MESTRAS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

NOTA

Mestres e Mestras

Mestre

1 Tiago Felipe Soares dos Santos

100

Mestre

2 Derly Teixeira do Nascimento

100

Mestre

3 Garcia José Ferreira

100

Mestre

4 Joaquim Cândido

100

Mestre

5 – Leomano Geraldo Lopes

100

Mestre

6 – José Leal Pereira

100

Artesanato

Mestre

1 – Vera Cristina Alves Teixeira

100

Mestre

2 – Leni Maria Prado Reis

100

Mestre

4 – Telúria Batista Teixeira

Mestre

5 – Irene Alves Teixeira Almeida

100

Mestre

6 – Aparecida Gomes da Silva

100

Mestre

7 – Cristiane de Moraes Saturnino

100

Mestre

8 – Daiane Rodrigues de Moraes

100

Mestre

9 – Simone Dias da Silva

100

 

Tendo em vista os resultados dos certames para o recebimento do auxílio previsto na Lei Federal 14.017/2020, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal127/2020, que regulamentou no âmbito do Município, os critérios de distribuição e destinação dos recursos; considerando os Editais anexos, declaro a HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS, para que surta seus efeitos jurídicos.

Jequitibá, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

Humberto FERNANDO CAMPELO REIS

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:

Vanessa Machado Saturnino Souza

Código Identificador:11CB8113

Read More

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE ATA DA 002ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC – JEQUITIBÁ/MG

ATA DA 002ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC – JEQUITIBÁ/MG

Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2.020 (dois mil e vinte), às 14 (quatorze) horas, na sala reservada para reuniões localizada na Prefeitura Municipal de Jequitibá/G, mediante prévia convocação, reuniram-se os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC DE JEQUITIBÁ, nomeado pelo Decreto Municipal nº 109, de 14 de setembro de 2020, que consistiu na presença dos membros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: José Raimundo de Oliveira Alves e Adriane Cibele Rocha Gonçalves; Representante da Procuradoria Jurídica do Município: Bruna Dezzirre da Silva Lucas Pereira; Representante do Conselho Municipal do Patrimônio: Vanessa Machado Saturnino Souza; Representantes da sociedade civil de forma Virtual por conta do Covid 19: Valéria Maria Assad de Matos. Os demais, não participaram por motivos de saúde. Os trabalhos foram dirigidos pelo Secretário, José Raimundo Oliveira Alves que convocou o Comitê para validar as inscrições referentes a Lei 14.017 (Aldir Blanc) nas categorias “Microprojetos Culturais”, Edital de Seleção Pública nº 1 relativa ao Inciso 3, na área de Música “Seleção de propostas culturais que contemplem a criação e produção musical, shows, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os gêneros da música, inclusive por meios eletrônicos” obtivemos 02 inscrições. Na área de Literatura “Na área de Literatura, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, inclusive por meios eletrônicos, internet, criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários, (conto, romance, crônica, poesia, cordel, contação de estórias, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras”), foram 01 inscrição. Na área de Gastronomia : “Na área da Gastronomia, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, valorizando assim a Culinária Criativa, inclusive por meios eletrônicos.” foram 01 inscrição. Na área de Pesquisa “Patrimônio Material e Imaterial”: Na área de Preservação e valorização do patrimônio Material e Imaterial do Município, abrangerá ações que contemplem a pesquisa e produção de um relatório e/ou outras formas de apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, Foram 01 inscrição e na área do Artesanato ” Na área de Artes Visuais/ Artes Plásticas e Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a produção de obras, realização de exposições, gravação de vídeos, que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e gêneros das artes visuais, artes plásticas e artesanatos, inclusive por meios eletrônicos, internet, (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, instalações, performances, intervenções urbanas e linguagens virtuais, crochê, tricô, bordados entre outros”, somando-se um total de 06 inscrições. As 06 (seis) vagas foram completadas e este Comitê, com a atribuição que lhe é conferida, resolvemos redistribuir o saldo do recurso; entre os 06 (seis) proponentes habilitados no Edital, ampliando a contrapartida das categorias Artesanato, Patrimônio Material e Imaterial e Literatura e que a referida ampliação será informado ao Proponente habilitado na informação de sua habilitação.

Na categoria “Culturas Populares” – Edital de Seleção Pública nº 02, relativa ao Inciso 3 que “Visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas, propostas por pessoas físicas – Mestres e Mestras que envolvam as expressões das culturas populares” obtivemos 6 inscrições na categoria Mestre e Mestras e 10 inscrições na categoria Artesã e Artesão, porém nessa última categoria forma habilitados 09 inscrições. Na categoria “Culturas Populares” – Edital de Seleção Pública nº 02, temos na área de “Mestres e Mestras, Artesão e Artesã” das vagas previstas e publicadas no edital 02/2020, temos 06 (três) inscrições habilitadas e foram previstas 11 (cinco) vagas para a categoria Mestres e mestras. E 10 (dez) inscrições e foram previstas 03 (três) vagas, para a categoria artesãs e artesãos. . As 06 (seis) vagas foram completadas na primeira categoria e este Comitê, com a atribuição que lhe é conferida, resolvemos redistribuir o saldo do recurso referente a categoria Mestres e Mestras deste Edital, igualmente entre os todos os proponentes inscritos e habilitados na categoria Artesãs e Artesãos do Edital 02/2020..

Por último, relativo ao Edital de Chamamento Público nº 03 – “Espaços Culturais” relativo ao Inciso 2, que prevê concessão de subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, geridos por pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme previsto no inciso II, do art. 2º, da Lei Aldir Blanc” obtivemos 1 inscrição. Das vagas previstas e publicadas no edital 03/2020, área de “Espaços Culturais”, temos 01 (uma) inscrição e este Comitê, com a atribuição que lhe é conferida, resolvemos conceder com o saldo do recurso; R$3.000,00 (três mil reais), mais uma parcela ao proponente inscrito e habilitado neste Edital. Tivemos então um total de 16 (dezesseis) inscrições completadas após 23 (vinte e três) dias após a publicação do Edital e sua prorrogação na página oficial da Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG. Estas foram finalizadas e validadas pela Equipe dos Pareceristas (Comitê Gestor). Não havendo mais assuntos a serem tratados, eu, José Raimundo Oliveira Alves, Coordenador de Serviços da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada em momento oportuno e seguindo os protocolos.

 

Jequitibá, 30 de novembro de 2.020.

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:100D0BBD

Read More

ENTREGA DO LIVRO “CAUSOS DO ARRAIAL DE JEQUITIBÁ” PROJETO REALIZADO COM RECURSO DA LEI 14.017/2020 ALDIR BLANC.

 

No dia 01 de março de 2021, a administração teve a honra de receber o sensacional livro “Causos do Arraial de Jequitibá” da escritora Tânia Márcia Mateus. As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas. O município de Jequitibá recebeu o recurso para a aplicação através dos editais no ano anterior, 2020. Já está acontecendo o resultado da aplicação e execução da Lei Aldir Blanc com os beneficiários do município.

Read More

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2020 PRÊMIOS PARA CULTURAS POPULARES OBJETO: CULTURAS POPULARES: Mestre e Mestra – Artesão e Artesã Lei Aldir Blanc – Incentivo Cultural

O município de Jequitibá/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulgam as normas para o Edital de Seleção Pública Prêmios para Culturas Populares: Edição 01, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.

Este Concurso respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas Populares e se destina a reconhecer e premiar pessoas físicas praticantes das diversas expressões culturais populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pelo Decreto Municipal nº 127, de 26 de outubro de 2020, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. (http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A cultura popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar, de viver socialmente e a diversidade de culturas existentes no município, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura popular na perspectiva da circularidade cultural e da construção da identidade local.

1.2. A partir desta perspectiva, amplia-se o conceito de cultura popular considerando seus processos de inserção nas transformações sociais, mantendo o espaço tanto para a permanência de sua “pureza” quanto para sua reelaboração pelos próprios criadores, permitindo certas rupturas e incorporações de novos elementos da sociedade em que elas se realizam. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato, da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da coletividade.

1.3. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG abre espaço para o presente Concurso que compreenderá as seguintes fases:

 Inscrição: fase de recebimento das iniciativas;

 Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter meritório;

 Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório;

 Homologação: resultado do Concurso, na qual são publicados os candidatos classificados para recebimento do prêmio;

 Convocação: prazo no qual os classificados serão notificados para proceder a assinatura do termo para o recebimento do prêmio;

 Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas após a emissão da ordem bancária e até o dia 20/12/2020

1.3.1. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento.

1.3.2. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de análise, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital, a indicação de classificação pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor)

1.3.3. Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que, levando-se em conta os critérios de avaliação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos, for indicada como classificada e apta a receber o prêmio pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).

1.4. Compõe este edital:

Anexo I – Formulário de Inscrição – Mestre e Mestra – Pessoa Física

Anexo II – Declaração de Veracidade

Anexo III – Declaração para fins de Comprovação de Residência

Anexo IV – Declaração de Ciência e Autorização de Uso de Imagem

2. DO OBJETO

2.1. O Concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por pessoas físicas – Mestres e Mestras que envolvam as expressões das culturas populares.

2.2. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: 2.2.1. Fortalecer as expressões das culturas populares.

2.2.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por Mestres e Mestras e às estratégias de preservação de suas identidades culturais.

2.2.3. Incentivar a participação plena e efetiva dos Mestres e Mestras na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas.

2.2.4. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de expressões das culturas populares.

3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO

3.1. O edital contará com recursos na ordem de R$23.900,00 (vinte e três e novecentos reais) para as premiações oriundas da Lei Federal n° 14/17/2020.

3.2. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

3.3. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

3.4. A gestão do Edital será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Comitê Gestor.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente edital será de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial usual do município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5. DOS PRÊMIOS

5.1. Prevê-se premiação de iniciativas com os valores informados no item 5.2 e, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital.

5.2. Os prêmios serão divididos da seguinte forma:

 

CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
5.2.1 Mestres e Mestras (pessoas físicas) 11 R$1.900,00
5.2.2 Artesão e Artesã (pessoa física) 03 R$1.000,00

 

5.3. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.

5.4. Os prêmios concedidos às pessoas físicas terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.

6. DOS CANDIDATOS

6.1. Poderão concorrer no presente Edital:

na categoria do subitem 5.2.1 do item 5.2 deste Edital: Mestres/Mestras (pessoas físicas);

na categoria do subitem 5.2.2 do item 5.2 deste Edital: Artesão/Artesã (pessoas físicas);

7. DAS VEDAÇÕES

7.1. É vedada a participação de candidatos que:

Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;

Servidor público Ativo da Secretaria Municipal de Cultura, ou de suas entidades vinculadas, estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;

Sejam membros do Comitê Gestor.

Sejam instituições integrantes do Sistema S (SESC,SENAC,SESI,SENAI,SEST,SENAT,SEBRAE,SENAR e outros)

Candidatos a pleito eleitoral estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;

7.2. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.

7.3. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.

8.3. As inscrições serão efetuadas em um período de 10 (dez) dias, compreendido entre os dias 29/10/2020 a 13/11/2020, presencialmente na Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG), localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG;

8.3.1. POR VIA PROTOCOLAR:

8.3.1.1. A mesma deverá ser protocolada até o último dia de vigência deste edital de Premiação, no endereço:

Edital de Seleção Pública n.º 02/2020

CULTURAS POPULARES

Endereço: Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG.

CEP: 35.767-000

8.4. Para participar do Edital, os candidatos deverão apresentar no endereço acima mencionado, pelas formas descritas no item 6 e seu subitem, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente:

8.4.1. Pessoas físicas (Mestres e Mestras; Artesãos/Artesãs):

a. formulário de inscrição (Anexo I) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a),

b. cópia do documento de identificação com foto e do CPF;

c. cópia de comprovante de endereço no nome do proponente. Caso não haja apresentar um comprovante do endereço acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).

d. um documento (Anexo IV) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a/Artesão(ã) que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

e. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e/ou Formulário de Autodeclaração (anexo V)

f. declaração de veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, de qualquer responsabilidade civil ou penal, (Anexo II).

8.5. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8 e seus subitens.

8.6. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete a habilitação e classificação dos candidatos, por meio do Comitê Gestor designado para este fim.

9.2. A candidatura que não for apresentada nos prazos estabelecidos no item 8.3 e seus subitens serão inabilitados.

9.3. As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso nos itens 8.3.1 serão desconsideradas.

9.4. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e observando os seguintes critérios e pontuações para cada categoria:

 

9.4.1. Para Mestres e Mestras (pessoa física):

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Total 100
Mínima Máxima
1 Tempo de atuação como mestre ou mestra; artesão/artesã 0 40
2 Contribuição das atividades desenvolvidas pelo mestre ou mestra; artesão/artesã para a manutenção das atividades em prol das culturas populares 0 20
3 Intercâmbio de saberes, sabores e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. 0 20
4 Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a memória das expressões das culturas populares. 0 20

 

9.5. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 

9.6. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros do Comitê Gestor.

 

9.7. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

9.8. Serão consideradas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, para uma possível segunda chamada, caso alguma proposta do seguimento que se classificou com nota superior a 60 (sessenta) pontos, resolva não usufruir do prêmio.

9.9. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição do recurso destinado, às vagas sobressalentes serão distribuídas entre os proponentes da listagem informada no item 9.8.

9.10. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

9.11. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1(um) e 2 (dois), sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido por idade, sendo contemplado o mais velho.

9.12. O resultado final da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no Diário Oficial do Município, fazendo constar na publicação:

Nome da iniciativa;

Nome do candidato;

Número de identificação da proposta;

Nota obtida na classificação.

9.13. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto à atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.

10. DA EQUIPE DE PARECERISTAS (COMITÊ GESTOR)

10.1. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) será responsável pela avaliação das iniciativas

10.2. O membro da Equipe de Pareceristas – Comitê Gestor, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas:

nas quais tenha interesse pessoal;

em cuja elaboração tenha participado;

de pessoa jurídica de que tenha participado;

de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e

de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;

10.3. Os impedimentos descritos no item 10.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

10.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.2 deve comunicar o fato à Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

10.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital poderão ser realizados virtualmente e/ou presencialmente, dependendo da necessidade.

10.6. Os trabalhos da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) à Secretaria Municipal de Cultura, para a devida publicidade e arquivamento.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgará mediante publicação no Diário Oficial do Município a homologação do resultado final do Concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:

Nome da iniciativa;

Nome do candidato;

Número de identificação da proposta;

Nota obtida na classificação.

Valor do prêmio; e

Providências a serem tomadas pelos selecionados;

11.2. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail e/ou telefone isentando-se a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir data de publicação do resultado no Diário Oficial usual pelo município para realizar retificações na forma de documentação complementar.

12.2 Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria do subitem 5.2.1, do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, depois de aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

 

12.3. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 12.1.

13. DO REPASSE DOS RECURSOS

13.1. Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital.

13.2. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito e estando condicionada ao recebimento pelo município dos recursos advindos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc).

13.3. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

13.4. Para o pagamento às pessoas físicas, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

13.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13.6. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.1, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

14. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. O candidato deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG, a partir da data da emissão da ordem bancária e no prazo limite para o dia 20/12/2020, um relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros, que comprovem a aplicação do recurso do Prêmio no seu fazer cultural.

14.2. O relatório de atividades deverá ser encaminhado a para o endereço constante no item 8.4.

14.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

15.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

15.3. O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

15.4. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

15.5. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

15.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial usual do município.

15.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.

15.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

15.9. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal, conforme declarado no Anexo II.

15.10. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.10.1. Os prazos previstos no item 15.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais.

15.11. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Equipe de Pareceristas (Comitê gestor) durante as reuniões presenciais e/ou virtuais para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

15.12. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

15.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura e afixado nas repartições públicas municipais.

15.14. É obrigatória a menção à Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc) em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, em todas as peças de divulgação que comunique o Prêmio recebido ou à ele se vincule.

15.15. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sua destinação.

15.16. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação da inscrição.

15.17. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG.

 

Jequitibá /MG, 27 de outubro de 2020.

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CATEGORIA: MESTRES E MESTRAS – ARTESÃO E ARTESÃ – PESSOA FÍSICA

Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no item 5.2 do Edital.

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:
Nome:
Apelido, se houver:
Identidade de gênero: Binário:

FEMININO ( ) MASCULINO ( )

Não Binário: __________________
Trata-se de candidato indígena: SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Cidade: UF:
Bairro: Número: Complemento:
CEP: DDD / Telefone:
Data de Nascimento: RG: CPF:
E-mail:
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.):

 

DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO:
Nome do Banco: Agência nº: Conta corrente: ( ) Conta Poupança( )

Nº:

Atenção: O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não sendo aceitas contas fácil ou contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

 

Marque abaixo uma ou mais expressão cultural e/ou povos tradicionais. Destaca-se que a lista abaixo é apenas norteadora. Use o campo “outros” para indicar outras expressões culturais e/ou povos tradicionais.

 

Observação: Na coluna dois o candidato poderá detalhar a atividade, podendo marcar um ou mais temas contemplados, se for o caso:

 

Selecione Expressão cultural Especifique (ex. capoeira de angola, artesanato em barro, renda birro, crochê, Folia de Reis, etc.)
( ) Arte  
( ) Artesanato  
( ) Boi de mamão  
( ) Boi bumbá  
( ) Brinquedos e brincadeiras populares  
( ) Caboclinhos  
( ) Caiçara  
( ) Capoeira  
( ) Carimbó  
( ) Carnaval  
( ) Catira  
( ) Cavalo marinho  
( ) Cavalhada  
( ) Chula  
( ) Ciranda  
( ) Circo  
( ) Coco de roda  
( ) Congada  
( ) Contação de histórias  
( ) Cordel  
( ) Culinária tradicional  
( ) Cultura afrodescendente  
( ) Cultura cigana  
( ) Cultura indígena  
( ) Cururu  
( ) Dança  
( ) Faxinais  
( ) Fandango caiçara  
( ) Festas e festejos  
( ) Festa do Divino  
( ) Festejos juninos  
( ) Folia de reis  
( ) Frevo  
( ) Guitarrada  
( ) Hip Hop  
( ) Jongo  
( ) Literatura  
( ) Maculelê  
( ) Maracatu  
( ) Marisqueiras  
( ) Marujada  
( ) Matriz Africana  
( ) Medicina tradicional  
( ) Música  
( ) Pastoril  
( ) Pescadores artesanais  
( ) Pomeranos  
( ) Povos de Terreiro  
( ) Poesia  
( ) Quebradeiras de coco de babaçu  
( ) Quilombola  
( ) Tambor de Crioula  
( ) Teatro  
( ) Teatro de bonecos  
( ) Terno de Reis  
( ) Reisado  
( ) Religiosidade  
( ) Ribeirinhos  
( ) Samba/samba de roda  
( ) Seringueiros  
( ) Siriri  
( ) Xaxado  
( ) Xilogravura  
OUTROS:    

 

Descreva a atividade cultural relatando como ela é desenvolvida.

 

Em qual período do ano e onde a atividade acontece?

 

Há quanto tempo de atuação o mestre ou mestra desenvolve as atividades culturais?

 

Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades?

A iniciativa é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são.

Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade (saúde, emprego, renda, moradia, desinteresse das pessoas ou outros)? Como esses problemas são enfrentados?

Como é feita a transmissão dos saberes às novas gerações e quais têm sido as dificuldades para manter o interesse dos mais jovens pela tradição?

Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?

Descreva com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.Quantas pessoas da comunidade participam da realização da iniciativa cultural?Diga também o que é feito por estas pessoas.

Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, pendrive, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.

Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?

( )Manutenção de instrumento

( )Confecção de uniformes

( )Outro ___________________

 

INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO

Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no Edital ______________ promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, comprometendo-me a:

Enviar relatório após a emissão da ordem bancária e no prazo máximo até o dia 20/12/2020 que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital.

Agregar ao relatório ao menos um dos materiais comprobatórios: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), entre outros;

Receber representante ou visita, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SDC considere pertinente;

Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural que os recursos são oriundos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc);

DECLARO ESTAR CIENTE de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

__________________

Assinatura do Candidato

_____________________

Nº Documento de Identificação– RG

_______________

Local e data

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

 

Eu,____________, CPF__________, RG ______________, órgão emissor/UF ___________, DECLARO a veracidade das informações prestadas e que as cópias dos documentos apresentados junto ao formulário de inscrição são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

 

(Local), _____ de ____ de 2020.

____________

Assinatura do declarante

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

IBRAHIM ARBI-ACKEL

HÉLIO BELTRÃO

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA FINS DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

Eu,_________CPF___________,RG_______, órgão emissor/UF ________, declaro que resido no endereço: ____________Bairro:________, Município: _____________ CEP ________.

 

Declaro ainda que estou ciente que a falsidade das informações acima me sujeitará às penas da legislação vigente.

 

(Local), _____ de ______ de 2020.

____________________

Assinatura do declarante

 

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

 

IBRAHIM ARBI-ACKEL

HÉLIO BELTRÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ______, RG nº: ___________________________, CPF nº: _______, residente e domiciliado à __________________, bairro _____, na cidade de _____UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital __________, reconheço sob as penas da lei que:

 

Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo presente Edital, zelando pela observância das suas determinações;

Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no item 3 e seus subitens expressos no presente edital.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

 

(Local e data) _________, ________/______/2020.

___________

Assinatura

RG: ______

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:6A8AB8C1

Read More

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2020 Concessão de Subsídio para Espaços Artísticos e Culturais Lei Aldir Blanc – Incentivo a Cultura

A Prefeitura do Município de Jequitibá/MG, inscrito no CNPJ sob o no 18.062.208/0001-09, situada no endereço Av. Raimundo Ribeiro da Silva, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando os termos da Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública – Lei Aldir Blanc”, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020, regulamentada pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.489/2020, torna público o presente edital para concessão de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, fazendo cumprir o que estabelece a Lei emergencial e sua regulamentação.Este edital se fundamenta especialmente na Lei Aldir Blanc e se regerá, em caráter excepcional por meio de procedimentos, rito e forma simplificados. (http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais)

DO OBJETO

Constitui objeto desta chamada pública a concessão de subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, geridos por pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.

Para efeito desta Chamada Pública entendem-se como espaços artísticos culturais todos aqueles organizados e mantidos por organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O rol exemplificativo consta no ANEXO II deste edital.

O valor total destinado ao subsídio previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cujo subsídio terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago aos espaços artísticos e culturais situados no Município que declararem que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Do valor total do investimento, serão contemplados 02(dois) beneficiários, conforme segue:

CATEGORIA QUANT. QUANT. PARCELAS VALOR PARCELA VALOR POR ESPAÇO VALOR TOTAL
I – Espaços Culturais – Instituições com e/ou sem fins lucrativos 02 01 R$3.000,00 R$3.000,00 R$6.000,00

 

O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será repassado ao espaço artístico e cultural beneficiado, em 1 (Uma) parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

O subsídio mensal concedido aos espaços artísticos e culturais, na forma deste edital de chamada pública, observará o atendimento dos critérios de concessão do benefício e, ainda, a ordem cronológica da data do protocolo do credenciamento e até o limite do valor total estabelecido no caput deste artigo.

Caso o valor total estabelecido no item 1.3 deste edital seja insuficiente para atender todos os espaços artísticos e culturais requerentes e habilitados, poderá ser realizada a transposição dos recursos destinados às ações emergenciais previstas no Decreto Municipal Nº 37/2020 de regulamentação da Lei Federal 14.017/2020.

Caso o número de propostas aprovadas seja inferior à quantidade prevista no item 1.4, o saldo financeiro não utilizado poderá ser remanejado para o atendimento ao Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.

DA PARTICIPAÇÃO, VEDAÇÃO E CONDIÇÕES OBJETIVAS

2.1. Em função do caráter emergencial da Lei Federal 14.017/2020, o prazo para apresentação de propostas e documentação na Prefeitura Municipal de Jequitibá/ MG será do dia 29/10/2020 a 13/11/2020.

2.2. Será permitida apenas uma proposta por um mesmo proponente Pessoa Jurídica (PJ).

2.2.1. É considerado um mesmo proponente Empresário Individual (EI) e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) relativo a mesma titularidade.

2.3. Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata este Edital, os seguintes proponentes:

2.3.1. Pessoa Jurídica: microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, sediadas no Município que comprovem experiência na área de atuação, no mínimo de 2 (dois) anos, anterior à Lei Federal 14.017/2020.

2.3. Os espaços artísticos e culturais interessados na obtenção da ação emergencial de que trata item 1.3 deste Edital deverão apresentar junto ao requerimento para concessão, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:

I – autodeclaração de interrupção, a partir de março/2020, das atividades dos espaços por força das medidas de isolamento social;

II – comprobatória da inscrição e respectiva homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:

Cadastros Estaduais de Cultura;

Cadastro Municipal de Cultura;

Cadastro Distrital de Cultura;

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; ou

Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito municipal, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e suas alterações ou da Lei nº 12.797, de 2 de outubro de 2017, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

III – para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, além da documentação exigida nos incisos I e II deste item, deverá ser apresentado também;

cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, na forma estabelecida no edital;

cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;

dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais;

cópia do Documento de Identidade do representante legal;

cópia do CPF do representante legal;

cópia do comprovante de domicílio; e

planilha Simplificada de Gastos, instruída com os respectivos comprovantes, contendo a média dos gastos mensais referentes a junho/2018 a junho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020

2.4. O tempo de atividades culturais e artísticas do Espaço Artístico e Cultural deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.

2.4.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, declarações emitidas por algum órgão público ou outro Espaço Artístico e Cultural sem fins lucrativos legalmente constituído, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.

2.5. Quando o interessado se fizer representar nesta Chamada Pública através de procurador, deverá juntar procuração particular, acompanhada da cópia do documento de identidade, ou procuração pública, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal do Proponente interessado.

2.5.1. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de um proponente desta Chamada Pública.

2.6. Conforme determinado no §3º do Art. 7º da Lei nº 14.017/2020, fica vedado o recebimento cumulativo do beneficiário que esteja inscrito em mais de um cadastro ou que seja responsável por mais de um espaço cultural.

2.7. É vedada a participação neste Edital de:

2.7.1. Espaços artísticos e culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, ou institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º da Lei Aldir Blanc.

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

3.1. Nos termos do Decreto Federal nº 10.464/2020, os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário com os recursos desta Chamada Pública, deverão ser aplicados exclusivamente à manutenção da atividade cultural, conforme descrito abaixo:

I – Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho. (Ver item 3.4.)

II – Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020.

III – Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos).

IV – Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos.

V -Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.

VI – Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.

VII – Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.

VIII -Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.

IX – Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.)

X – Despesas com manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.

XI – Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.

 

3.2. Os gastos deverão, obrigatoriamente, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;

3.2.1. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, estar em nome da pessoa jurídica em seu nome ou no nome do seu representante legal.

3.3. O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas.

3.3.1. É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020).

3.4. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:

3.4.1. A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT.

3.4.2. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e as guias de recolhimento dos encargos sociais.

3.4.3. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.

3.4.4. Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.

3.4.5. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados, recibos dos pagamentos e recolhimentos dos encargos.

 

DA CONTRAPARTIDA

4.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

4.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG na época de sua realização, conforme Plano de Atividade de Contrapartida (ANEXO I).

4.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis.

4.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento.

4.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8666/1993, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

4.6. O Município não se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias de qualquer espécie para a perfeita realização da contrapartida de que trata este edital.

4.7. Será de inteira responsabilidade do proponente o atendimento de todas as suas necessidades para a execução da contrapartida (logística, equipamentos, pessoal, etc.).

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1. Os Proponentes deverão encaminhar para a Prefeitura Municipal de Jequitibá, localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG, até o dia 13 de novembro de 2020, envelope hermeticamente lacrado contendo em sua face externa os seguintes dizeres e os documentos epigrafados no item 5.2:

5.2. Os Coletivos Culturais/Espaços com constituição jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:

Cartão de CNPJ;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Instituição Cultural;

Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural;

Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 24 (doze) meses, a contar de 01/06/2018, e teve as atividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de dados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outros meios que julgarem necessários);

Comprovante de registro no Cadastro Municipal de Cultura de Jequitibá/MG.

Comprovante de endereço. O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante legal do proponente.

Plano de atividades de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a no mínimo 10% (dez por cento) do valor recebido (ANEXO I).

Dados bancários vinculados ao CNPJ do proponente, em Banco de sua preferência, podendo ser conta digital. O saldo da conta bancária do proponente selecionado deverá estar zerado quando da transferência do subsídio. A conta deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio. Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.

Declaração de que recebeu ou não recebeu outro benefício durante a pandemia.

Relatório descritivo das despesas mensais do Coletivo para sua manutenção.

5.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários para habilitação, enumerados ocasionará a DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.

5.4. A entrega da proposta implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A avaliação e classificação das propostas se dará Comitê Gestor.

6.1.1. Os membros do Comitê Gestor, ficam impedidos de avaliar as propostas:

– nos quais tenham interesse direto ou indireto;

– dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

– apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais – estejam litigando judicial ou administrativamente;

6.1.2. O membro do Comitê Gestor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

6.2. O processo ocorrerá em etapa única, compreendendo a habilitação e a validação técnica de caráter eliminatório.

6.3. Após análise da documentação apresentada, o Comitê Gestor declarará as propostas classificadas e desclassificada, fundamentando sua decisão na análise da apresentação de todos os documentos solicitados neste Edital de Chamada Pública.

6.4 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital.

6.5. O resultado da etapa única será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG, no 21/11/2020.

6.6. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto à atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundo do Tesouro Nacional, vide Lei Federal nº 14.017/2020.

7.2. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a classificação como mera expectativa de direito e estando condicionada ao recebimento pelo município dos recursos advindos da Lei Federal nº 14017/2020.

DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO E DO PAGAMENTO

8.1. Os selecionados ficam obrigados a comparecer ao local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a assinatura do Termo de concessão (ANEXO III) no prazo de 01 (um) dia útil, contados da convocação por telefone e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao subsídio.

8.2. O pagamento de subsídios será efetuado em parcela única, diretamente na conta bancária do contemplado, no banco de sua preferência, podendo ser conta digital, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Termo de Concessão do Subsídio, emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento destinado por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

8.3. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Em atenção ao disposto no Art. 10 da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Art. 7º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, o beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.

9.2. A contrapartida a que se refere o item 4 deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de fotos, vídeos, declarações etc., além de documentos fiscais que comprovem a sua execução.

9.3. O beneficiário deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada, além de prazos e normas de elaboração constantes nesta Chamada Pública.

9.4. É proibida a utilização dos recursos de forma não prevista na Lei 14.047 de 29 de junho de 2020, no Decreto nº 10.646, de 17 de agosto de 2020, e nesta Chamada Pública.

9.5. Para efeito da prestação de contas de que trata o Art. 7º do Decreto Federal nº 10. 464/2020, os beneficiários deverão comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção de sua atividade cultural, por meio dos seguintes documentos:

Relatório de Execução (ANEXO V), com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com as despesas constantes da proposta. O beneficiário deverá informar as despesas pagas, nome do fornecedor, número do documento e valor, juntando, ainda, a cópia dos respectivos documentos bem como a forma de pagamento e respectivo número do documento.

Cópia dos comprovantes de pagamento adequados para efeito de prestação de contas, conforme a natureza da despesa.

Cópias de contratos, contratos de serviço, quando for o caso.

Extrato de movimentação da conta bancária específica, desde o recebimento do recurso até a última movimentação da conta, em que foram recebidos os recursos oriundos desta Chamada Pública.

Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

9.6. Os saldos remanescentes previstos não executados, deverão ser depositados em conta específica que poderá ser criada para este fim, mediante transferência e comprovada na prestação de contas.

9.7. Serão glosados valores relacionados a despesas não constantes da proposta.

9.8. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

9.9. Compete à Controladoria do Município de Jequitibá /MG a análise, aprovação ou rejeição das prestações de contas.

10. DA PUBLICIDADE

10.1.O beneficiário deverá divulgar o recebimento do subsídio emergencial de forma explícita, visível e destacada, com a menção em todos os atos de divulgação, das informações referentes à Lei Federal 14.017/2020 e o brasão oficial do Município Jequitibá /MG.

10.2. Os atos de divulgação e publicidade do subsídio recebido devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e candidatos políticos.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este edital tem validade até dia 31 de dezembro de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

11.2. Compõe este edital os seguintes anexos:

ANEXO I – plano de atividades de contrapartida

ANEXO II – lista de espaços culturais;

ANEXO III – minuta do termo de concessão de subsídio;

ANEXO IV – relatório de execução.

11.3. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficando, desde logo, eleito o foro da Comarca de Jequitibá para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

11.4. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.

12.4. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Jequitibá, Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG.

Jequitibá, 27 de outubro de 2020.

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

ANEXO I – PLANO DE ATIVIDADES DE CONTRAPARTIDA

 

Espaço: _______________

Segmento: ___________________

Nome da iniciativa: _____________

 

Descrição das atividades a serem realizadas:

Valor da iniciativa: R$

Quantidade de pessoas que realizarão as atividades: _______

Turno em que serão realizadas as atividades, preferencialmente

( ) Matutino ( ) Vespertino

Público Alvo

( ) Turismo Infantil

( ) Turismo Fundamental I

( ) Turismo Fundamental II

( ) Outro

Local apropriado para a realização das atividades:

( ) Pátio da Escola

( ) Quadra Esportiva

( ) Sala de aula

( ) Outro _______________________________

Declaro, para todos os fins, que estou ciente que a não realização das atividades descritas neste Plano, no prazo descrito no Edital, implicará em ações administrativas e judiciais, podendo, inclusive, resultar na devolução do subsídio recebido.

 

____________, ____ de _____________ de 2020.

 

NOME/ Assinatura

 

ANEXO II – LISTA DE ESPAÇOS

 

Nos termos do Art. 8º da Lei 14.017/2020, compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;

II – teatros independentes;

III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – circos;

V – cineclubes;

VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII – bibliotecas comunitárias;

IX – espaços culturais em comunidades indígenas;

X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI – comunidades quilombolas;

XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV – livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.

 

ANEXO III – TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

(Este anexo é para o seu conhecimento e será devidamente preenchido assim que seu credenciamento foi classificado)

Termo de Concessão de Subsídio a Espaço Artístico e Cultural Nº ___/2020

 

Termo de Concessão de Subsídio ao espaço artístico cultural __________ que celebram entre si, o município de ______________ com a interveniência da secretaria municipal de cultura ____________ doravante qualificados.

CONCEDENTE:

BENEFICIÁRIO:

Em conformidade com o Processo nº ___________, referente a Chamada Pública ________, Edital nº __________, têm, entre si, justo e avençado, o presente Termo de Concessão de Subsídio a Espaço Cultura, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Lei n° 9.904, de 10 de abril de 2010 e suas alterações, Decreto nº 13.565, de 06 de abril de 2015, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, no que couber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio ao espaço cultural _______________ na forma descrita nos termos do edital e da proposta selecionada.

1.2. Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é de _____ (_______) dias, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA:

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

3.1. Caberá à Concedente:

3.1.1. Liberar os recursos;

3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de o BENEFICIÁRIO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

4.1. Caberá ao BENEFICIÁRIO:

4.1.1. Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da proposta e sua Prestação de Contas.

4.1.2. Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e respeitando o calendário Escolar do Município e as regras sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e em cooperação e planejamento definido com a Interveniente.

4.1.3. Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da proposta deste certame.

4.1.4. Nas compras e contratações feitas com o recurso da Lei Aldir Blanc para efeito, o beneficiário deverá observar os princípios de economicidade, igualdade, publicidade, probidade, moralidade e impessoalidade.

4.1.5. Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de ____________ em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver.

4.1.6. Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DO MUNICIPIO DE _________.

4.1.7. Dar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientes desta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas apresentações de lançamento ou divulgação.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), através das seguintes dotações:

 

6.2. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO SUBSÍDIO

7.1. Será devido o montante total de ____________, de acordo com categoria prevista no Edital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO SUBSÍDIO

8.1. O valor acima pactuado será efetuado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após publicação do extrato deste Termo, de emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

9. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de __________ para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

10.2. A CONCEDENTE deverá comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1 A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Cidade de ____________/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.

12.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

 

___________MG, ___ de ______________ de 2020

_______________

Concedente

__________

Beneficiário/Representante

 

TESTEMUNHA 1 ______________________

CPF

 

TESTEMUNHA 2 ____________________

CPF

 

NOTAS:

. O documento deverá ser impresso e assinado.

. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA.

 

ANEXO V – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

 

1 – IDENTIFICAÇÃO
PROPOSTA:  
PROPONENTE:  
TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº  

 

2 – Relatório detalhado da Execução
2.1 Relatório Descrever qual a situação atual do espaço cultural e como o subsídio contribuiu com a sua manutenção.
2.2 Relatório da contrapartida: Descrever / listar as atividades realizadas, observando que deve estar compatível com a proposta apresentada no ato da proposta.

 

Item Documento (TED/DOC ou Cheque) e Número Data do pagamento Fornecedor /Prestador CPF / CNPJ do Fornecedor /Prestador Documento número valor
1              
2              
3              
Local e Data:

Nome:

Assinatura do Responsável pelo Preenchimento __________________

Nome:

Assinatura do Outorgado ______________________

 

NOTA: inserir documentos comprobatórios, conforme item 10 do Edital

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:695A2959

Read More

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2020 BOLSAS E MICROPROJETOS CULTURAIS Lei Aldir Blanc – Incentivo a Cultura

O Município de Jequitibá/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública de Bolsas e Microprojetos Culturais: Edição 01, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.Este Edital se destina à seleção de bolsas e microprojetos culturais de pessoas físicas observadas às disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pelo Decreto Municipal nº 127, de 26 de outubro de 2020, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais

1. DO OBJETO

1.1. Trata o presente Edital, do financiamento remuneratório não reembolsável de Bolsas e Microprojetos culturais, com o objetivo de fomentar e incentivar artistas, e produtores culturais do município de Jequitibá/MG.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados (pessoas físicas), residentes no Município, com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição) nas atividades culturais, em áreas tais como:

a) Artes Visuais/Artes Plásticas/Artesanato:

Na área de Artes Visuais/ Artes Plásticas e Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a produção de obras, realização de exposições, gravação de vídeos, que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e gêneros das artes visuais, artes plásticas e artesanatos, inclusive por meios eletrônicos, internet, (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, instalações, performances, intervenções urbanas e linguagens virtuais, crochê, tricô, bordados entre outros).

b) Artes Cênicas:

Na área de Artes Cênicas, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a produção de espetáculos e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todas as linguagens das artes cênicas, (teatro, dança, circo e ópera), inclusive por meios eletrônicos, internet (lives e/ou vídeos gravados).

c) Música:

Na área de Música, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a criação e produção musical, shows, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os gêneros da música, inclusive por meios eletrônicos, internet.

d) Literatura:

Na área de Literatura, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, inclusive por meios eletrônicos, internet, criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários, (conto, romance, crônica, poesia, cordel, contação de estórias, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).

e) Patrimônio Material e Imaterial:

Na área de Preservação e valorização do patrimônio Material e Imaterial do Município, abrangerá ações que contemplem a pesquisa e produção de um relatório e/ou outras formas de apresentação que propiciem o acesso à obra realizada.

f) Gastronomia:

Na área da Gastronomia, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, valorizando assim a Culinária Criativa, inclusive por meios eletrônicos.

g) Produção cultural:

Na área da Produção Cultual, o Edital abrangerá a participação em Oficinas de capacitação, inclusive por meio eletrônicos, internet, em que contemplem o objetivo e a compreensão da produção e gestão cultural, com ênfase na elaboração de projetos, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, adaptados às novas linhas de financiamento.

2.2. Os projetos deverão ser realizados até o dia 20/12/2020.

2.3. Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente.

3 – DAS VEDAÇÕES

3.1. É vedada a inscrição neste edital de:

Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;

Servidor público Ativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de suas entidades vinculadas, estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;

Sejam membros do Comitê Gestor.

Já esteja inscrito em Edital de outro Município.

3.2. É vedada a aplicação dos recursos em microprojetos/bolsas originários dos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal.

3.3. É vedada a aplicação dos recursos em microprojetos/bolsas originários das Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10 (dez) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial usual do município, conforme previsto na Lei Federal 13.979/2020.

4.2. As inscrições serão realizadas das seguintes maneiras:

4.2.1 O Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação (Anexo I), será disponibilizado nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG no endereço (https://www.jequitiba.mg.gov.br/) e disponibilizados fisicamente, na Sede da Prefeitura Municipal de Jequitibá.

4.2.2. . Mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Jequitibá, localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva nº 145, Centro, Jequitibá/MG, do material descrito nos subitens 4.3.1 do item 4.3, no endereço abaixo, em envelope identificado, com a seguinte inscrição: Nome do Proponente | CPF | Nome do Microprojeto/Bolsa | Área Contemplada (conforme item 2.1);

4.3. Os proponentes dos microprojetos/bolsas a serem inscritos, deverão apresentar no ato da inscrição, dentro do envelope lacrado:

4.3.1. Pessoa Física:

Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação (Anexo I), preenchido e assinado;

Cópia de um documento válido de identidade com foto;

Cópia do CPF;

Cópia do comprovante de residência atual (julho ao mês atual).

Comprovação de atuação em atividades culturais;

§ 1°. Valerá como comprovante de residência qualquer documento de contas básicas (água, energia, telefonia, internet) ou emitidos por meio de instituições financeiras e de crédito.

§ 2°. Valerá como comprovante de atuação em atividades culturais, portfólio, fotos, matéria de jornal, vídeos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, autodeclaração, notas fiscais e outros materiais.

4.3. Serão desconsiderados as inscrições de proponentes de microprojetos/bolsas protocolados após a data de encerramento referida no item 3.1.

4.4. Não serão devolvidos os formulários de inscrição (bem como os documentos e materiais enviados) não selecionados, sendo inutilizados após a divulgação do resultado final.

4.5. Autodeclaração falsa sujeita o responsável às penalidades legais.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos microprojetos/bolsas se dará a partir da observação da adequação da proposta ao objeto do Edital e o atendimento às condições previstas no seu item 2.

5.2. Os microprojetos serão analisados pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor – Decreto Municipal nº 107/2020).

5.3. A classificação terá como critérios básicos:

MICROPROJETOS

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
01 Residente no Município 0 a 30
02 Tempo de atuação do proponente 0 a 30
03 Coerência da proposta de ação e o orçamento disponível 0 a 20
04 Pontuação por regiões fora da área central do município / do interior – 0 a 10
05 Pontuação por ligação a grupos vulneráveis 0 a 10
TOTAL 0 a 100

 

BOLSAS

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
01 Residente no Município 0 a 30
02 Tempo de atuação do proponente 0 a 30
03 Atendeu a solicitação documental 0 a 20
04 Contrapartida a ser proposta 0 a 10
05 Pontuação por ligação a grupos vulneráveis 0 a 10
TOTAL 0 a 100

 

5.4. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) indicará os microprojetos/bolsas classificados (as) dentro da tabela de vagas estabelecidas e indicará ainda lista de suplentes em ordem decrescente de classificação, caso houver, que poderão ser contemplados posteriormente, caso haja disponibilidade futura de recursos orçamentários.

 

5.5. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).

 

5.6. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

5.7. Serão consideradas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, para uma possível segunda chamada, caso alguma proposta do seguimento que se classificou com nota superior a 60 (sessenta) pontos, resolva não usufruir do prêmio.

5.8. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição do recurso destinado, às vagas sobressalentes serão distribuídas entre os proponentes da listagem informada no item 4.4.

5.9. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

5.10. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1 (um) e 2 (dois), sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido pela idade, sendo contemplado o mais velho.

5.11. O resultado final da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Diário Oficial do Município fazendo constar na publicação:

Nome da iniciativa;

Nome do candidato;

Número de identificação da proposta;

Nota obtida na classificação.

5.14. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto a atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.

6. DA EQUIPE DE PARECERISTAS É O COMITÊ GESTOR DA LEI ALDIR BLANC A NIVEL MUNICIPAL

6.1. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) será responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital,

6.2. O membro da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) fica impedido de avaliar iniciativas:

nas quais tenha interesse pessoal;

em cuja elaboração tenha participado;

de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e

de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;

6.3. Os impedimentos descritos no item 6.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

6.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 6.2 deve comunicar o fato à Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

6.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital poderão ser realizados virtualmente e/ou presencialmente, dependendo da necessidade.

6.6. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).

6.7. Os trabalhos da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), à Secretaria Municipal de Cultura e turismo, para a devida publicidade e arquivamento.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. Serão destinados recursos da ordem de R$25.798,02(vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e dois centavos) contemplando 10 (dez) bolsas e 22 (vinte e dois) microprojetos.

71.1. O valor destinado aos microprojetos/bolsas será de acordo com a tabela abaixo, deduzidos os tributos previstos na legislação, quando houver, em vigor na data do pagamento, não podendo o valor total dos microprojetos/bolsas selecionados, exceder o limite de recursos fixado no item 7.1.

 

Descrição Área (s) Quantidade Valor unitário
Bolsa de Capacitação – Teatro – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação 01 R$1.000,00
Bolsa de Capacitação Artesanato – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação 01 R$1.000,00
Bolsa de Capacitação Contação de Estória– Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação 01 R$1.000,00
Bolsa de Capacitação Produção Cultural – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação 01 R$1.000,00
Bolsa de Produção Escritores – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de texto literário nos diversos gêneros 01 R$1.000,00
Bolsa de Produção Musica- Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de composição musical 01 R$1.000,00
Bolsa de Produção Artes plásticas – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de peças/obras remetendo as tradições culturais do Município de Jequitibá. 03 R$1.000,00
Bolsa de Pesquisa Patrimônio Material e Imaterial-Seleção de proposta cultural que contemple a produção de pesquisas relatando o Patrimônio Cultural de Jequitibá 01 R$1.298,02
Microprojeto Gastronomia – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, performance com duração mínima de 20 minutos 04 R$500,00
Microprojeto Musica solo – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos 08 R$500,00
Microprojeto Musica dupla – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos 03 R$1.000,00
Microprojeto Musica trio ou banda – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos 03 R$1.500,00
Microprojeto Artesanato — Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, duração mínima de 20 minutos 04 R$500,00

 

7.2. O pagamento será efetuado, em uma única parcela, depositado em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes de bolsas/microprojetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Equipe de Pareceristas (comitê gestor).

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

8.1. Os proponentes selecionados receberão correspondência com instruções sobre os procedimentos necessários para receber os recursos, devendo atender às solicitações e prazos informados, considerando o descumprimento a desistência do recebimento.

 

8.2. Os proponentes contemplados autorizam a Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG e a, Secretaria Municipal Cultura e Turismo, a realizar o registro documental e a utilização institucional de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação. Também autorizam a tornar público o relatório final dos respectivos microprojetos/bolsas, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

 

8.3. O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

 

8.4. A citação a Lei Federal N° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos microprojetos/bolsas selecionados, inclusive nos releases de imprensa, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada. Em caso de vídeos gravados, incluir os Créditos.

9. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Os proponentes selecionados deverão enviar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, um relatório final comprovando o desenvolvimento e a conclusão do microprojeto/bolsa proposto, com provas documentais (produtos confeccionados, fotos, folders, certificados, cartazes, matérias de jornal, vídeos, entre outros), a ser enviado para o mesmo endereço descrito no item 3.2 até o dia 20/12/2020.

9.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato classificado que infringir as disposições do presente Edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Municipal, no período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

10.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.2.1. As propostas de produção cultural que acontecerem pela internet que propiciem condições de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência sensorial e dificuldade de comunicação, seguindo o disposto nos artigos 2º e 17º da lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 terão um peso maior para classificação e execução.

10.2.2 Manter a produção cultural online e permanente pelo período mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de entrega do produto final, quando se tratar de produto gravado.

10.2.3 Incluir na página principal e nas secundárias, bem como em todo o material de divulgação, a informação de recurso advindo da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

10.2.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento e manutenção do projeto/bolsa selecionado, inclusive os respectivos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

10.2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Municipío de Jequitibá/MG.

10.3. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

10.4. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

10.5. O recurso financeiro para o proponente do microprojeto/bolsa selecionado concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. Devendo, nestes casos, serem informados no relatório de prestação de contas, conforme disposto no item 9.1.

10.6. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

10.7. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

10.8. Os produtos resultante das iniciativas selecionas em nenhuma hipótese serão devolvidos ao proponente, passando a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

10.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados. O Município de Jequitibá/MG, reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.

10.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

10.12. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

10.13. O proponente contemplado será responsável pela realização da proposta cultural e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e turismo.

10.14. O Município de Jequitibá não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

10.15 O contemplado estará sujeito as penalidade legais pela inexecução total ou parcial da proposta cultural ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pelo Comitê Gestor.

10.16. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do Município, afixado nas repartições públicas.

10.17. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG.

10.18. Farão parte deste Edital os Anexos:

I – Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada

II – Declaração de Veracidade

III – Declaração de Ciência e Autorização de Uso de Imagem

IV – Formulário de Autodeclaração

10.18. Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos microprojetos/bolsas.

10.19. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc

Jequitibá, 27 de outubro de 2020.

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

Anexo I – Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação

 

Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.

 

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no item 2.1 do Edital.

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Indique o nome do microprojeto/bolsa apresentado/solicitado:
Nome:
Identidade de gênero: Binário:

FEMININO ( ) MASCULINO ( )

Não Binário:

________________________

Endereço:
Cidade: UF:
Bairro: Número: Complemento:
CEP: DDD / Telefone:
Data de Nascimento: RG: CPF:
E-mail:
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.). Observação: copie o link da barra de navegação e cole aqui:

 

DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO:
Nome do Banco: Agência nº: Conta corrente: ( ) Conta Poupança( ) Nº:
Atenção: O recurso financeiro só será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não sendo aceitas contas fácil ou contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

 

II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:   Data do Plano de Trabalho (data da inscrição):
III – IDENTIFICAÇÃO DO MICROPROJETO A SER EXECUTADO
Nome do microprojeto:  
Descreva seu microprojeto.

O que você pretende realizar?

 
Qual o seu objetivo?  
Detalhe as Atividades que serão executadas em tópicos:  
Cronograma (detalhe as etapas aos respectivos meses de execução)

Data limite da execução – 20/12/2020

 
Público-Alvo.

Para quem o seu microprojeto se destina?

 
Como a comunidade ficará sabendo da sua ação?

Como ela será comunicada? transmitida ou disponibilizada?

 
Descreva abaixo os itens que serão pagos com os recursos do microprojeto, caso seja classificado.

(se for preciso acrescente mais linhas antes do TOTAL)

NOME DO SERVIÇO/CONTRATO DESCRIÇÃO BREVE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
         
TOTAL  
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO  
Assinatura do Proponente:  
Local, data  

 

INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA PLEITEADA

 

II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:   Data do Plano de Trabalho (data da inscrição):
III – IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA A SER EXECUTADO
Nome da área/segmento  
Descreva o por que você pretende solicitar a Bolsa?  
Qual o seu objetivo?  
Detalhe as Atividades que serão executadas como contrapartida  
Cronograma (detalhe as etapas aos respectivos meses de execução)

Data limite da execução – 15/12/2020

 
Público-Alvo.

Para quem a sua contrapartida se destina?

 
Como a comunidade ficará sabendo da sua ação?

Como ela será comunicada? transmitida ou disponibilizada?

 
Assinatura do Proponente:  
Data:  
   

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

 

Eu,_____________, CPF____________, RG ______, órgão emissor/UF __________, DECLARO a veracidade das informações prestadas e que as cópias dos documentos apresentados junto ao formulário de inscrição são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

 

(Local), _____ de _____ de 2020.

___________________

Assinatura do declarante

 

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

 

IBRAHIM ARBI-ACKEL

 

HÉLIO BELTRÃO

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Eu, _________, RG nº: _________, CPF nº: __________, residente e domiciliado à _________, bairro ____, na cidade de _____UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital _______, reconheço sob as penas da lei que:

 

Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo presente Edital, zelando pela observância das suas determinações;

Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Jequitibá a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no item 3 e seus subitens expressos no presente edital.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

 

(Local e data) _______, ________/_______/2020.

____________

Assinatura

 

RG: _________

 

ANEXO IV

 

AUTODECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

 

Nome completo:________

Apelido ou nome artístico:________ ______

Data de nascimento: ____________

Local de nascimento: _______ _____

Endereço residencial: __________________

Município: ____________ Unidade da Federação: ________

CPF: ________________

RG:______ ___ Data/Local de expedição: __________

 

Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural desde ­­­­­­_______________ anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

______________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

*Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:48C4ED9D

 

Read More

DECRETO Nº 128 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jequitibá/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 8º do Decreto Municipal nº 107 de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º .

VI – analisar e validar as propostas inscritas nos editais dos Incisos II e III da Lei 14.017/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais

Jequitibá 26 de outubro de 2020.

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:4109C8CE

Read More

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 422 /2020

LEI MUNICIPAL Nº 422 /2020 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2020 E LEI ORÇAMENTÁRIA 2020, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – No anexo de Metas do PPA 2018/2021, aprovado pela Lei nº 346/2017, fica incluído o Programa – 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, e o Atividade – 2216 – Ações ao setor Cultural através da Lei Aldir Blanc, respectivamente.

Art.2º – No anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, aprovado pela Lei nº 382/2020, fica incluído o Programa – 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, e o Atividade – 2216 – Ações ao setor Cultural através da Lei Aldir Blanc, respectivamente.

Art.3º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 55.698,02 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos), no programa e verba abaixo discriminada, a saber:

Unidade Orçamentária: 02.05.03 – Fundo Mun. Pat. Cultural

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural

Projeto: 2216 – Ações ao Setor Cultural através da Lei Aldir Blanc

Natureza da Despesa:

3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 49.698,02

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica – R$ 6.000,00

Fonte de Recurso: 1.62.00 – Transf Rec. Aplic Ações Emerg A Set Cult –

Art.4º – O recurso para abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, decorrerá do recurso do excesso de arrecadação proveniente do recebimento da destinação ao setor cultural através da Lei Aldir Blanc.

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jequitibá, 15 de outubro de 2020.

SANCIONADA EM: 27/OUTUBRO/2020

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/149BD846/03AD1IbLARJBgTbslopvlFKOq8DiVyDOFlJO6yBGt6_8fIIdw7h7VQ2qEgU2NgxbH0YNQ1q5IMcTjwNY6r93c-9lCV7vbYd 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:149BD846

Read More