LEI MUNICIPAL Nº 422 /2020
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2020 E LEI ORÇAMENTÁRIA 2020, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – No anexo de Metas do PPA 2018/2021, aprovado pela Lei nº 346/2017, fica incluído o Programa – 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, e o Atividade – 2216 – Ações ao setor Cultural através da Lei Aldir Blanc, respectivamente.
Art.2º – No anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, aprovado pela Lei nº 382/2020, fica incluído o Programa – 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, e o Atividade – 2216 – Ações ao setor Cultural através da Lei Aldir Blanc, respectivamente.
Art.3º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 55.698,02 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos), no programa e verba abaixo discriminada, a saber:
Unidade Orçamentária: 02.05.03 – Fundo Mun. Pat. Cultural
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 2107 – Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural
Projeto: 2216 – Ações ao Setor Cultural através da Lei Aldir Blanc
Natureza da Despesa:
3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 49.698,02
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica – R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 1.62.00 – Transf Rec. Aplic Ações Emerg A Set Cult –
Art.4º – O recurso para abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, decorrerá do recurso do excesso de arrecadação proveniente do recebimento da destinação ao setor cultural através da Lei Aldir Blanc.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jequitibá, 15 de outubro de 2020.
SANCIONADA EM: 27/OUTUBRO/2020
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:149BD846