Durante a piracema, só pode haver pesca de espécies exóticas e híbridas, todas não nativas, e no limite de três quilos diários. A atividade de pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante de rios, represas, barragens e lagoas. Isso porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.
Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e das espécies em risco de extinção, causam a diminuição de populações inteiras de peixes e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada.
É muito importante que o período da Piracema seja respeitado, pois é neste período que ocorre a reprodução dos peixes e é ela que garante a continuidade das espécies no ambiente.
Fique fora das redes de fiscalização.
Respeite o período da Piracema!