O município de Jequitibá/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulgam as normas para o Edital de Seleção Pública Prêmios para Culturas Populares: Edição 01, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.
Este Concurso respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas Populares e se destina a reconhecer e premiar pessoas físicas praticantes das diversas expressões culturais populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pelo Decreto Municipal nº 127, de 26 de outubro de 2020, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. (http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A cultura popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar, de viver socialmente e a diversidade de culturas existentes no município, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura popular na perspectiva da circularidade cultural e da construção da identidade local.
1.2. A partir desta perspectiva, amplia-se o conceito de cultura popular considerando seus processos de inserção nas transformações sociais, mantendo o espaço tanto para a permanência de sua “pureza” quanto para sua reelaboração pelos próprios criadores, permitindo certas rupturas e incorporações de novos elementos da sociedade em que elas se realizam. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato, da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da coletividade.
1.3. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG abre espaço para o presente Concurso que compreenderá as seguintes fases:
• Inscrição: fase de recebimento das iniciativas;
• Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter meritório;
• Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório;
• Homologação: resultado do Concurso, na qual são publicados os candidatos classificados para recebimento do prêmio;
• Convocação: prazo no qual os classificados serão notificados para proceder a assinatura do termo para o recebimento do prêmio;
• Acompanhamento: envio do relatório descritivo das atividades desenvolvidas após a emissão da ordem bancária e até o dia 20/12/2020
1.3.1. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento.
1.3.2. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de análise, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital, a indicação de classificação pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor)
1.3.3. Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que, levando-se em conta os critérios de avaliação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos, for indicada como classificada e apta a receber o prêmio pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).
1.4. Compõe este edital:
Anexo I – Formulário de Inscrição – Mestre e Mestra – Pessoa Física
Anexo II – Declaração de Veracidade
Anexo III – Declaração para fins de Comprovação de Residência
Anexo IV – Declaração de Ciência e Autorização de Uso de Imagem
2. DO OBJETO
2.1. O Concurso visa reconhecer e premiar iniciativas já realizadas propostas por pessoas físicas – Mestres e Mestras que envolvam as expressões das culturas populares.
2.2. Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo: 2.2.1. Fortalecer as expressões das culturas populares.
2.2.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por Mestres e Mestras e às estratégias de preservação de suas identidades culturais.
2.2.3. Incentivar a participação plena e efetiva dos Mestres e Mestras na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas.
2.2.4. Estimular o intercâmbio entre os praticantes de expressões das culturas populares.
3. DOS RECURSOS E DA GESTÃO
3.1. O edital contará com recursos na ordem de R$23.900,00 (vinte e três e novecentos reais) para as premiações oriundas da Lei Federal n° 14/17/2020.
3.2. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
3.3. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
3.4. A gestão do Edital será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Comitê Gestor.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente edital será de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial usual do município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Prevê-se premiação de iniciativas com os valores informados no item 5.2 e, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital.
5.2. Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
Nº | CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
5.2.1 | Mestres e Mestras (pessoas físicas) | 11 | R$1.900,00 |
5.2.2 | Artesão e Artesã (pessoa física) | 03 | R$1.000,00 |
5.3. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 5.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados para as outras categorias, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação.
5.4. Os prêmios concedidos às pessoas físicas terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.
6. DOS CANDIDATOS
6.1. Poderão concorrer no presente Edital:
na categoria do subitem 5.2.1 do item 5.2 deste Edital: Mestres/Mestras (pessoas físicas);
na categoria do subitem 5.2.2 do item 5.2 deste Edital: Artesão/Artesã (pessoas físicas);
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. É vedada a participação de candidatos que:
Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
Servidor público Ativo da Secretaria Municipal de Cultura, ou de suas entidades vinculadas, estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;
Sejam membros do Comitê Gestor.
Sejam instituições integrantes do Sistema S (SESC,SENAC,SESI,SENAI,SEST,SENAT,SEBRAE,SENAR e outros)
Candidatos a pleito eleitoral estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;
7.2. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
7.3. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 7 serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.
8.3. As inscrições serão efetuadas em um período de 10 (dez) dias, compreendido entre os dias 29/10/2020 a 13/11/2020, presencialmente na Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG), localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG;
8.3.1. POR VIA PROTOCOLAR:
8.3.1.1. A mesma deverá ser protocolada até o último dia de vigência deste edital de Premiação, no endereço:
Edital de Seleção Pública n.º 02/2020
CULTURAS POPULARES
Endereço: Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG.
CEP: 35.767-000
8.4. Para participar do Edital, os candidatos deverão apresentar no endereço acima mencionado, pelas formas descritas no item 6 e seu subitem, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente:
8.4.1. Pessoas físicas (Mestres e Mestras; Artesãos/Artesãs):
a. formulário de inscrição (Anexo I) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a),
b. cópia do documento de identificação com foto e do CPF;
c. cópia de comprovante de endereço no nome do proponente. Caso não haja apresentar um comprovante do endereço acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
d. um documento (Anexo IV) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) Mestre(a/Artesão(ã) que autoriza a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;
e. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) Mestre(a), tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais); e/ou Formulário de Autodeclaração (anexo V)
f. declaração de veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, de qualquer responsabilidade civil ou penal, (Anexo II).
8.5. Todos os anexos deverão estar assinados de próprio punho, em nenhuma hipótese serão aceitas assinaturas digitalizadas para qualquer um dos anexos de todas as categorias expressas no item 8 e seus subitens.
8.6. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete a habilitação e classificação dos candidatos, por meio do Comitê Gestor designado para este fim.
9.2. A candidatura que não for apresentada nos prazos estabelecidos no item 8.3 e seus subitens serão inabilitados.
9.3. As inscrições que forem enviadas para endereço diverso do expresso nos itens 8.3.1 serão desconsideradas.
9.4. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e observando os seguintes critérios e pontuações para cada categoria:
9.4.1. Para Mestres e Mestras (pessoa física):
Nº | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO | Total 100 | |
Mínima | Máxima | ||
1 | Tempo de atuação como mestre ou mestra; artesão/artesã | 0 | 40 |
2 | Contribuição das atividades desenvolvidas pelo mestre ou mestra; artesão/artesã para a manutenção das atividades em prol das culturas populares | 0 | 20 |
3 | Intercâmbio de saberes, sabores e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. | 0 | 20 |
4 | Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a memória das expressões das culturas populares. | 0 | 20 |
9.5. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
9.6. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros do Comitê Gestor.
9.7. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
9.8. Serão consideradas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, para uma possível segunda chamada, caso alguma proposta do seguimento que se classificou com nota superior a 60 (sessenta) pontos, resolva não usufruir do prêmio.
9.9. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição do recurso destinado, às vagas sobressalentes serão distribuídas entre os proponentes da listagem informada no item 9.8.
9.10. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
9.11. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1(um) e 2 (dois), sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido por idade, sendo contemplado o mais velho.
9.12. O resultado final da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no Diário Oficial do Município, fazendo constar na publicação:
Nome da iniciativa;
Nome do candidato;
Número de identificação da proposta;
Nota obtida na classificação.
9.13. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto à atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.
10. DA EQUIPE DE PARECERISTAS (COMITÊ GESTOR)
10.1. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) será responsável pela avaliação das iniciativas
10.2. O membro da Equipe de Pareceristas – Comitê Gestor, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas:
nas quais tenha interesse pessoal;
em cuja elaboração tenha participado;
de pessoa jurídica de que tenha participado;
de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e
de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;
10.3. Os impedimentos descritos no item 10.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
10.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 10.2 deve comunicar o fato à Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
10.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital poderão ser realizados virtualmente e/ou presencialmente, dependendo da necessidade.
10.6. Os trabalhos da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) à Secretaria Municipal de Cultura, para a devida publicidade e arquivamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgará mediante publicação no Diário Oficial do Município a homologação do resultado final do Concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:
Nome da iniciativa;
Nome do candidato;
Número de identificação da proposta;
Nota obtida na classificação.
Valor do prêmio; e
Providências a serem tomadas pelos selecionados;
11.2. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail e/ou telefone isentando-se a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir data de publicação do resultado no Diário Oficial usual pelo município para realizar retificações na forma de documentação complementar.
12.2 Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria do subitem 5.2.1, do item 5.2, até a data do pagamento, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, depois de aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.3. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 12.1.
13. DO REPASSE DOS RECURSOS
13.1. Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital.
13.2. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito e estando condicionada ao recebimento pelo município dos recursos advindos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc).
13.3. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
13.4. Para o pagamento às pessoas físicas, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
13.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13.6. O candidato que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.1, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
14. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. O candidato deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG, a partir da data da emissão da ordem bancária e no prazo limite para o dia 20/12/2020, um relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros, que comprovem a aplicação do recurso do Prêmio no seu fazer cultural.
14.2. O relatório de atividades deverá ser encaminhado a para o endereço constante no item 8.4.
14.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
15.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
15.3. O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
15.4. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
15.5. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial usual do município.
15.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.
15.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
15.9. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal, conforme declarado no Anexo II.
15.10. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.10.1. Os prazos previstos no item 15.10 não se aplicam a feriados municipais ou estaduais.
15.11. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Equipe de Pareceristas (Comitê gestor) durante as reuniões presenciais e/ou virtuais para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
15.12. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
15.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura e afixado nas repartições públicas municipais.
15.14. É obrigatória a menção à Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc) em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, em todas as peças de divulgação que comunique o Prêmio recebido ou à ele se vincule.
15.15. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sua destinação.
15.16. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação da inscrição.
15.17. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG.
Jequitibá /MG, 27 de outubro de 2020.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CATEGORIA: MESTRES E MESTRAS – ARTESÃO E ARTESÃ – PESSOA FÍSICA
Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no item 5.2 do Edital.
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | ||
Indique o nome da iniciativa cultural apresentada: | ||
Nome: | ||
Apelido, se houver: | ||
Identidade de gênero: | Binário:
FEMININO ( ) MASCULINO ( ) |
Não Binário: __________________ |
Trata-se de candidato indígena: SIM ( ) NÃO ( ) | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
Bairro: | Número: | Complemento: |
CEP: | DDD / Telefone: | |
Data de Nascimento: | RG: | CPF: |
E-mail: | ||
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.): |
DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO: | ||
Nome do Banco: | Agência nº: | Conta corrente: ( ) Conta Poupança( )
Nº: |
Atenção: O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não sendo aceitas contas fácil ou contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. |
INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL
Marque abaixo uma ou mais expressão cultural e/ou povos tradicionais. Destaca-se que a lista abaixo é apenas norteadora. Use o campo “outros” para indicar outras expressões culturais e/ou povos tradicionais.
Observação: Na coluna dois o candidato poderá detalhar a atividade, podendo marcar um ou mais temas contemplados, se for o caso:
Selecione | Expressão cultural | Especifique (ex. capoeira de angola, artesanato em barro, renda birro, crochê, Folia de Reis, etc.) |
( ) | Arte | |
( ) | Artesanato | |
( ) | Boi de mamão | |
( ) | Boi bumbá | |
( ) | Brinquedos e brincadeiras populares | |
( ) | Caboclinhos | |
( ) | Caiçara | |
( ) | Capoeira | |
( ) | Carimbó | |
( ) | Carnaval | |
( ) | Catira | |
( ) | Cavalo marinho | |
( ) | Cavalhada | |
( ) | Chula | |
( ) | Ciranda | |
( ) | Circo | |
( ) | Coco de roda | |
( ) | Congada | |
( ) | Contação de histórias | |
( ) | Cordel | |
( ) | Culinária tradicional | |
( ) | Cultura afrodescendente | |
( ) | Cultura cigana | |
( ) | Cultura indígena | |
( ) | Cururu | |
( ) | Dança | |
( ) | Faxinais | |
( ) | Fandango caiçara | |
( ) | Festas e festejos | |
( ) | Festa do Divino | |
( ) | Festejos juninos | |
( ) | Folia de reis | |
( ) | Frevo | |
( ) | Guitarrada | |
( ) | Hip Hop | |
( ) | Jongo | |
( ) | Literatura | |
( ) | Maculelê | |
( ) | Maracatu | |
( ) | Marisqueiras | |
( ) | Marujada | |
( ) | Matriz Africana | |
( ) | Medicina tradicional | |
( ) | Música | |
( ) | Pastoril | |
( ) | Pescadores artesanais | |
( ) | Pomeranos | |
( ) | Povos de Terreiro | |
( ) | Poesia | |
( ) | Quebradeiras de coco de babaçu | |
( ) | Quilombola | |
( ) | Tambor de Crioula | |
( ) | Teatro | |
( ) | Teatro de bonecos | |
( ) | Terno de Reis | |
( ) | Reisado | |
( ) | Religiosidade | |
( ) | Ribeirinhos | |
( ) | Samba/samba de roda | |
( ) | Seringueiros | |
( ) | Siriri | |
( ) | Xaxado | |
( ) | Xilogravura | |
OUTROS: |
Descreva a atividade cultural relatando como ela é desenvolvida.
Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
Há quanto tempo de atuação o mestre ou mestra desenvolve as atividades culturais?
Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades?
A iniciativa é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são.
Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade (saúde, emprego, renda, moradia, desinteresse das pessoas ou outros)? Como esses problemas são enfrentados?
Como é feita a transmissão dos saberes às novas gerações e quais têm sido as dificuldades para manter o interesse dos mais jovens pela tradição?
Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Descreva com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.Quantas pessoas da comunidade participam da realização da iniciativa cultural?Diga também o que é feito por estas pessoas.
Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, pendrive, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.
Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?
( )Manutenção de instrumento
( )Confecção de uniformes
( )Outro ___________________
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no Edital ______________ promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, comprometendo-me a:
Enviar relatório após a emissão da ordem bancária e no prazo máximo até o dia 20/12/2020 que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital.
Agregar ao relatório ao menos um dos materiais comprobatórios: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), entre outros;
Receber representante ou visita, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SDC considere pertinente;
Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural que os recursos são oriundos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc);
DECLARO ESTAR CIENTE de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.
__________________
Assinatura do Candidato
_____________________
Nº Documento de Identificação– RG
_______________
Local e data
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu,____________, CPF__________, RG ______________, órgão emissor/UF ___________, DECLARO a veracidade das informações prestadas e que as cópias dos documentos apresentados junto ao formulário de inscrição são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.
(Local), _____ de ____ de 2020.
____________
Assinatura do declarante
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
IBRAHIM ARBI-ACKEL
HÉLIO BELTRÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA FINS DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Eu,_________CPF___________,RG_______, órgão emissor/UF ________, declaro que resido no endereço: ____________Bairro:________, Município: _____________ CEP ________.
Declaro ainda que estou ciente que a falsidade das informações acima me sujeitará às penas da legislação vigente.
(Local), _____ de ______ de 2020.
____________________
Assinatura do declarante
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
IBRAHIM ARBI-ACKEL
HÉLIO BELTRÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ______, RG nº: ___________________________, CPF nº: _______, residente e domiciliado à __________________, bairro _____, na cidade de _____UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital __________, reconheço sob as penas da lei que:
Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo presente Edital, zelando pela observância das suas determinações;
Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jequitibá/MG a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no item 3 e seus subitens expressos no presente edital.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _________, ________/______/2020.
___________
Assinatura
RG: ______
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:6A8AB8C1