A Prefeitura do Município de Jequitibá/MG, inscrito no CNPJ sob o no 18.062.208/0001-09, situada no endereço Av. Raimundo Ribeiro da Silva, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando os termos da Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública – Lei Aldir Blanc”, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020, regulamentada pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.489/2020, torna público o presente edital para concessão de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, fazendo cumprir o que estabelece a Lei emergencial e sua regulamentação.Este edital se fundamenta especialmente na Lei Aldir Blanc e se regerá, em caráter excepcional por meio de procedimentos, rito e forma simplificados. (http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais)
DO OBJETO
Constitui objeto desta chamada pública a concessão de subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, geridos por pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.
Para efeito desta Chamada Pública entendem-se como espaços artísticos culturais todos aqueles organizados e mantidos por organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O rol exemplificativo consta no ANEXO II deste edital.
O valor total destinado ao subsídio previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cujo subsídio terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago aos espaços artísticos e culturais situados no Município que declararem que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Do valor total do investimento, serão contemplados 02(dois) beneficiários, conforme segue:
CATEGORIA | QUANT. | QUANT. PARCELAS | VALOR PARCELA | VALOR POR ESPAÇO | VALOR TOTAL |
I – Espaços Culturais – Instituições com e/ou sem fins lucrativos | 02 | 01 | R$3.000,00 | R$3.000,00 | R$6.000,00 |
O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será repassado ao espaço artístico e cultural beneficiado, em 1 (Uma) parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
O subsídio mensal concedido aos espaços artísticos e culturais, na forma deste edital de chamada pública, observará o atendimento dos critérios de concessão do benefício e, ainda, a ordem cronológica da data do protocolo do credenciamento e até o limite do valor total estabelecido no caput deste artigo.
Caso o valor total estabelecido no item 1.3 deste edital seja insuficiente para atender todos os espaços artísticos e culturais requerentes e habilitados, poderá ser realizada a transposição dos recursos destinados às ações emergenciais previstas no Decreto Municipal Nº 37/2020 de regulamentação da Lei Federal 14.017/2020.
Caso o número de propostas aprovadas seja inferior à quantidade prevista no item 1.4, o saldo financeiro não utilizado poderá ser remanejado para o atendimento ao Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.
DA PARTICIPAÇÃO, VEDAÇÃO E CONDIÇÕES OBJETIVAS
2.1. Em função do caráter emergencial da Lei Federal 14.017/2020, o prazo para apresentação de propostas e documentação na Prefeitura Municipal de Jequitibá/ MG será do dia 29/10/2020 a 13/11/2020.
2.2. Será permitida apenas uma proposta por um mesmo proponente Pessoa Jurídica (PJ).
2.2.1. É considerado um mesmo proponente Empresário Individual (EI) e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) relativo a mesma titularidade.
2.3. Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata este Edital, os seguintes proponentes:
2.3.1. Pessoa Jurídica: microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, sediadas no Município que comprovem experiência na área de atuação, no mínimo de 2 (dois) anos, anterior à Lei Federal 14.017/2020.
2.3. Os espaços artísticos e culturais interessados na obtenção da ação emergencial de que trata item 1.3 deste Edital deverão apresentar junto ao requerimento para concessão, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:
I – autodeclaração de interrupção, a partir de março/2020, das atividades dos espaços por força das medidas de isolamento social;
II – comprobatória da inscrição e respectiva homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastro Municipal de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; ou
Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito municipal, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e suas alterações ou da Lei nº 12.797, de 2 de outubro de 2017, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
III – para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, além da documentação exigida nos incisos I e II deste item, deverá ser apresentado também;
cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, na forma estabelecida no edital;
cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais;
cópia do Documento de Identidade do representante legal;
cópia do CPF do representante legal;
cópia do comprovante de domicílio; e
planilha Simplificada de Gastos, instruída com os respectivos comprovantes, contendo a média dos gastos mensais referentes a junho/2018 a junho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020
2.4. O tempo de atividades culturais e artísticas do Espaço Artístico e Cultural deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.
2.4.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, declarações emitidas por algum órgão público ou outro Espaço Artístico e Cultural sem fins lucrativos legalmente constituído, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.
2.5. Quando o interessado se fizer representar nesta Chamada Pública através de procurador, deverá juntar procuração particular, acompanhada da cópia do documento de identidade, ou procuração pública, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal do Proponente interessado.
2.5.1. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de um proponente desta Chamada Pública.
2.6. Conforme determinado no §3º do Art. 7º da Lei nº 14.017/2020, fica vedado o recebimento cumulativo do beneficiário que esteja inscrito em mais de um cadastro ou que seja responsável por mais de um espaço cultural.
2.7. É vedada a participação neste Edital de:
2.7.1. Espaços artísticos e culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, ou institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º da Lei Aldir Blanc.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Nos termos do Decreto Federal nº 10.464/2020, os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário com os recursos desta Chamada Pública, deverão ser aplicados exclusivamente à manutenção da atividade cultural, conforme descrito abaixo:
I – Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho. (Ver item 3.4.)
II – Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020.
III – Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos).
IV – Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos.
V -Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
VI – Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
VII – Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.
VIII -Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
IX – Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.)
X – Despesas com manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.
XI – Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.
3.2. Os gastos deverão, obrigatoriamente, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;
3.2.1. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, estar em nome da pessoa jurídica em seu nome ou no nome do seu representante legal.
3.3. O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas.
3.3.1. É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020).
3.4. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:
3.4.1. A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT.
3.4.2. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e as guias de recolhimento dos encargos sociais.
3.4.3. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.
3.4.4. Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.
3.4.5. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados, recibos dos pagamentos e recolhimentos dos encargos.
DA CONTRAPARTIDA
4.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
4.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG na época de sua realização, conforme Plano de Atividade de Contrapartida (ANEXO I).
4.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis.
4.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento.
4.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8666/1993, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.
4.6. O Município não se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias de qualquer espécie para a perfeita realização da contrapartida de que trata este edital.
4.7. Será de inteira responsabilidade do proponente o atendimento de todas as suas necessidades para a execução da contrapartida (logística, equipamentos, pessoal, etc.).
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os Proponentes deverão encaminhar para a Prefeitura Municipal de Jequitibá, localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG, até o dia 13 de novembro de 2020, envelope hermeticamente lacrado contendo em sua face externa os seguintes dizeres e os documentos epigrafados no item 5.2:
5.2. Os Coletivos Culturais/Espaços com constituição jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:
Cartão de CNPJ;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Instituição Cultural;
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural;
Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 24 (doze) meses, a contar de 01/06/2018, e teve as atividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de dados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outros meios que julgarem necessários);
Comprovante de registro no Cadastro Municipal de Cultura de Jequitibá/MG.
Comprovante de endereço. O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante legal do proponente.
Plano de atividades de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a no mínimo 10% (dez por cento) do valor recebido (ANEXO I).
Dados bancários vinculados ao CNPJ do proponente, em Banco de sua preferência, podendo ser conta digital. O saldo da conta bancária do proponente selecionado deverá estar zerado quando da transferência do subsídio. A conta deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio. Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.
Declaração de que recebeu ou não recebeu outro benefício durante a pandemia.
Relatório descritivo das despesas mensais do Coletivo para sua manutenção.
5.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários para habilitação, enumerados ocasionará a DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
5.4. A entrega da proposta implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A avaliação e classificação das propostas se dará Comitê Gestor.
6.1.1. Os membros do Comitê Gestor, ficam impedidos de avaliar as propostas:
– nos quais tenham interesse direto ou indireto;
– dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
– apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais – estejam litigando judicial ou administrativamente;
6.1.2. O membro do Comitê Gestor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
6.2. O processo ocorrerá em etapa única, compreendendo a habilitação e a validação técnica de caráter eliminatório.
6.3. Após análise da documentação apresentada, o Comitê Gestor declarará as propostas classificadas e desclassificada, fundamentando sua decisão na análise da apresentação de todos os documentos solicitados neste Edital de Chamada Pública.
6.4 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital.
6.5. O resultado da etapa única será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG, no 21/11/2020.
6.6. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto à atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundo do Tesouro Nacional, vide Lei Federal nº 14.017/2020.
7.2. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a classificação como mera expectativa de direito e estando condicionada ao recebimento pelo município dos recursos advindos da Lei Federal nº 14017/2020.
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO E DO PAGAMENTO
8.1. Os selecionados ficam obrigados a comparecer ao local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a assinatura do Termo de concessão (ANEXO III) no prazo de 01 (um) dia útil, contados da convocação por telefone e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao subsídio.
8.2. O pagamento de subsídios será efetuado em parcela única, diretamente na conta bancária do contemplado, no banco de sua preferência, podendo ser conta digital, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Termo de Concessão do Subsídio, emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento destinado por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
8.3. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1. Em atenção ao disposto no Art. 10 da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Art. 7º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, o beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.
9.2. A contrapartida a que se refere o item 4 deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de fotos, vídeos, declarações etc., além de documentos fiscais que comprovem a sua execução.
9.3. O beneficiário deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada, além de prazos e normas de elaboração constantes nesta Chamada Pública.
9.4. É proibida a utilização dos recursos de forma não prevista na Lei 14.047 de 29 de junho de 2020, no Decreto nº 10.646, de 17 de agosto de 2020, e nesta Chamada Pública.
9.5. Para efeito da prestação de contas de que trata o Art. 7º do Decreto Federal nº 10. 464/2020, os beneficiários deverão comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção de sua atividade cultural, por meio dos seguintes documentos:
Relatório de Execução (ANEXO V), com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com as despesas constantes da proposta. O beneficiário deverá informar as despesas pagas, nome do fornecedor, número do documento e valor, juntando, ainda, a cópia dos respectivos documentos bem como a forma de pagamento e respectivo número do documento.
Cópia dos comprovantes de pagamento adequados para efeito de prestação de contas, conforme a natureza da despesa.
Cópias de contratos, contratos de serviço, quando for o caso.
Extrato de movimentação da conta bancária específica, desde o recebimento do recurso até a última movimentação da conta, em que foram recebidos os recursos oriundos desta Chamada Pública.
Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
9.6. Os saldos remanescentes previstos não executados, deverão ser depositados em conta específica que poderá ser criada para este fim, mediante transferência e comprovada na prestação de contas.
9.7. Serão glosados valores relacionados a despesas não constantes da proposta.
9.8. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
9.9. Compete à Controladoria do Município de Jequitibá /MG a análise, aprovação ou rejeição das prestações de contas.
10. DA PUBLICIDADE
10.1.O beneficiário deverá divulgar o recebimento do subsídio emergencial de forma explícita, visível e destacada, com a menção em todos os atos de divulgação, das informações referentes à Lei Federal 14.017/2020 e o brasão oficial do Município Jequitibá /MG.
10.2. Os atos de divulgação e publicidade do subsídio recebido devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e candidatos políticos.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este edital tem validade até dia 31 de dezembro de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
11.2. Compõe este edital os seguintes anexos:
ANEXO I – plano de atividades de contrapartida
ANEXO II – lista de espaços culturais;
ANEXO III – minuta do termo de concessão de subsídio;
ANEXO IV – relatório de execução.
11.3. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficando, desde logo, eleito o foro da Comarca de Jequitibá para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
11.4. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.4. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Jequitibá, Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG.
Jequitibá, 27 de outubro de 2020.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I – PLANO DE ATIVIDADES DE CONTRAPARTIDA
Espaço: _______________
Segmento: ___________________
Nome da iniciativa: _____________
Descrição das atividades a serem realizadas:
Valor da iniciativa: R$
Quantidade de pessoas que realizarão as atividades: _______
Turno em que serão realizadas as atividades, preferencialmente
( ) Matutino ( ) Vespertino
Público Alvo
( ) Turismo Infantil
( ) Turismo Fundamental I
( ) Turismo Fundamental II
( ) Outro
Local apropriado para a realização das atividades:
( ) Pátio da Escola
( ) Quadra Esportiva
( ) Sala de aula
( ) Outro _______________________________
Declaro, para todos os fins, que estou ciente que a não realização das atividades descritas neste Plano, no prazo descrito no Edital, implicará em ações administrativas e judiciais, podendo, inclusive, resultar na devolução do subsídio recebido.
____________, ____ de _____________ de 2020.
NOME/ Assinatura
ANEXO II – LISTA DE ESPAÇOS
Nos termos do Art. 8º da Lei 14.017/2020, compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.
ANEXO III – TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
(Este anexo é para o seu conhecimento e será devidamente preenchido assim que seu credenciamento foi classificado)
Termo de Concessão de Subsídio a Espaço Artístico e Cultural Nº ___/2020
Termo de Concessão de Subsídio ao espaço artístico cultural __________ que celebram entre si, o município de ______________ com a interveniência da secretaria municipal de cultura ____________ doravante qualificados.
CONCEDENTE:
BENEFICIÁRIO:
Em conformidade com o Processo nº ___________, referente a Chamada Pública ________, Edital nº __________, têm, entre si, justo e avençado, o presente Termo de Concessão de Subsídio a Espaço Cultura, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Lei n° 9.904, de 10 de abril de 2010 e suas alterações, Decreto nº 13.565, de 06 de abril de 2015, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, no que couber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio ao espaço cultural _______________ na forma descrita nos termos do edital e da proposta selecionada.
1.2. Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é de _____ (_______) dias, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1. Caberá à Concedente:
3.1.1. Liberar os recursos;
3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de o BENEFICIÁRIO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
4.1. Caberá ao BENEFICIÁRIO:
4.1.1. Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da proposta e sua Prestação de Contas.
4.1.2. Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e respeitando o calendário Escolar do Município e as regras sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e em cooperação e planejamento definido com a Interveniente.
4.1.3. Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da proposta deste certame.
4.1.4. Nas compras e contratações feitas com o recurso da Lei Aldir Blanc para efeito, o beneficiário deverá observar os princípios de economicidade, igualdade, publicidade, probidade, moralidade e impessoalidade.
4.1.5. Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de ____________ em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver.
4.1.6. Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DO MUNICIPIO DE _________.
4.1.7. Dar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientes desta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas apresentações de lançamento ou divulgação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), através das seguintes dotações:
6.2. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO SUBSÍDIO
7.1. Será devido o montante total de ____________, de acordo com categoria prevista no Edital.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO SUBSÍDIO
8.1. O valor acima pactuado será efetuado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após publicação do extrato deste Termo, de emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
9. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de __________ para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
10.2. A CONCEDENTE deverá comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.
10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Cidade de ____________/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.
12.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
___________MG, ___ de ______________ de 2020
_______________
Concedente
__________
Beneficiário/Representante
TESTEMUNHA 1 ______________________
CPF
TESTEMUNHA 2 ____________________
CPF
NOTAS:
. O documento deverá ser impresso e assinado.
. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA.
ANEXO V – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |
PROPOSTA: | |
PROPONENTE: | |
TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº |
2 – Relatório detalhado da Execução | |
2.1 | Relatório Descrever qual a situação atual do espaço cultural e como o subsídio contribuiu com a sua manutenção. |
2.2 | Relatório da contrapartida: Descrever / listar as atividades realizadas, observando que deve estar compatível com a proposta apresentada no ato da proposta. |
Item | Documento (TED/DOC ou Cheque) e Número | Data do pagamento | Fornecedor /Prestador | CPF / CNPJ do Fornecedor /Prestador | Documento | número | valor |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
Local e Data:
Nome: Assinatura do Responsável pelo Preenchimento __________________ Nome: Assinatura do Outorgado ______________________ |
NOTA: inserir documentos comprobatórios, conforme item 10 do Edital
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:695A2959