O Plano Diretor Participativo é uma lei municipal que representa o instrumento básico de planejamento territorial do município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada durante o processo de crescimento e transformação da cidade, visando assegurar melhores condições de vida para a população, a preservação dos recursos naturais e do patrimônio histórico municipal.
Os estudos do diagnóstico do município estão disponíveis para a participação popular. Os estudos estão postados por temáticas: Eixos Socioeconômico, Eixo Físico Territorial Urbano e Físico Territorial Rural. Em cada parágrafo é possível realizar a sua contribuição, através de comentários.
É fundamental a sua participação, contribua para este processo!
https://jequitiba.planodiretor.online/diagnostico/
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É BOM SABER?
O Plano Diretor é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto da Cidade que consiste em uma Lei Municipal a ser aprovada pela Câmara dos Vereadores. Trata-se do principal instrumento da política urbana do município, devendo orientar as políticas e programas para o desenvolvimento territorial ordenado, sustentável e acessível a todos.
O Plano Diretor define diretrizes para o desenvolvimento territorial buscando garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e equipamento de lazer, para que todos possam morar, trabalhar e viver com dignidade.
O Plano Diretor também deve integrar as dinâmicas existentes na zona rural com as da zona urbana, uma vez que suas diretrizes devem abranger o território do município como um todo.
O Plano Diretor é parte do processo de planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.
O Plano Diretor não é um instrumento apenas técnico: a participação da população é fundamental para que os seus objetivos sejam atingidos. A elaboração do Plano Diretor deve ser um processo informativo, participativo e formador de cidadãos.
Para que possa cumprir com sua função, o Plano Diretor deve conter, no
mínimo, as seguintes orientações:
I. As ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana;
II. Os objetivos, temas prioritários e estratégias para o
desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do
município;
III. Os instrumentos da política urbana previstos pelo Estatuto da
Cidade que serão utilizados para concretizar os objetivos e
estratégias estabelecidas pelo plano diretor;
IV. O sistema de acompanhamento e controle visando a
execução e implementação do plano diretor.
Saiba Mais:
CARTILHA PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO