Jequitibá terá algumas atividades parcialmente reabertas, mas com firme fiscalização da Prefeitura

O Comitê de Crise do Covid-19 de Jequitibá se reuniu pela segunda vez para discutir e tomar decisões a respeito do comércio e de ações em relação ao controle do coronavírus. O encontro de trabalho foi conduzido pelo prefeito Humberto Reis e o secretário municipal de Saúde Múcio Eduardo da Silva na manhã do dia 22 de abril na Câmara Municipal. Também presente o presidente da Casa Legislativa, Cloves Saturnino Almeida

PREFEITO HUMBERTO REIS 2

O prefeito de Jeqitibá Humberto Reis

Após amplo diálogo com profissionais da Secretaria de Saúde e a procuradora Geral do Município Bruna Dezzire da Silva Lucas Pereira, o Comitê de Crise indicou e o prefeito Humberto Reis assinou o decreto nº 35, de 22 de abril de 2020, sobre medidas temporárias de prevenção e de enfrentamento e contingenciamento pelo Covid-19.

SECRETÁRIO DE SAÚDE MÚCIO EDUARDO DA SILVA

O secretário de Saúde Múcio Eduardo da Silva

O relato apresentado pelos membros do Comitê de Crise foi relevante para que a Prefeitura Municipal reformulasse o novo decreto. Temas como a flexibilização de algumas atividades comerciais, o rigor na fiscalização e o cumprimento das normas municipais, estaduais e federais predominaram na reunião. Da mesma forma, a saúde da população marcou posicionamentos de vários profissionais preocupados em manter o controle do coronavírus em Jeqitibá.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2

Profissionais da Secretaria Municipal da Saúde durante a reunião do Comitê de Crise

Decisões – Novidades estabelecidas no Decreto nº 35/2020: a partir de 23 de abril ficam permitidas, em horário reduzido, entre as 8h e as 15h, o retorno das atividades de lojas de roupas e calçados, aparelhos eletrônicos e consertos, móveis e também de utilidades e presentes.

No entanto, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar na entrada aviso da capacidade máxima de pessoas que podem entrar de cada vez; organizar filas em que as pessoas fiquem distantes 1,5 metro umas das outras; garantir a ventilação das lojas; disponibilizar locais para que os consumidores lavem as mãos e tenham toalhas descartáveis; oferecer álcool gel ou líquido cuja concentração seja de 70%; ampliar a frequência da limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros, por exemplo, além de descartar corretamente os resíduos sólidos conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Obrigações – Outras medidas previstas no decreto são a higienização de todos os equipamentos com água e sabão e depois com álcool 70% quando forem feitas entregas de mercadorias em domicílios; a obrigatoriedade de todos os funcionários usarem roupas ou uniformes – inclusive máscaras – para minimizar eventual propagação de saliva e líquidos corporais, para evitar ou minimizar o processo de transmissão das doenças. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas do Decreto nº 35 estão sujeitos à multa ou suspensão do alvará de funcionamento. Em casos de descumprimento repetitivo, até a cassação do alvará poderá ser feita.

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar em sistema de entrega ou retirada de mercadorias.

Atividades suspensas – Por outro lado, permanecem suspensas as atividades em igrejas, academias e clubes com o propósito de evitar a aglomeração de pessoas. Esta decisão é para manter o isolamento social, medida que vem dando resultados certos em Jequitibá no controle do vírus.

Até 31 de maio de 2020 ficam suspensos quaisquer eventos em que possa haver aglomeração de pessoas. Outra determinação é que ampliações ou restrições de atividades comerciais podem ser determinadas pela Prefeitura de acordo com a evolução da pandemia e de sua curva epidemiológica

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