Decreto estabelece novas regras para conter novo coronavírus: medidas são restritivas

A Prefeitura de Jequitibá modificou as normas que norteiam as atividades particulares tendo em vista a  necessidade de preservar a saúde da população durante a pandemia do Covid-19. As novas regras são mais restritivas e se referem a reuniões, comércio e  celebrações religiosas, além de academias, clubes, locais de práticas esportivas, clínicas estéticas, salões de beleza e barbearias.

Membros do Comitê de Gerenciamento de Crise do Covid-19 na mais recente reunião

De acordo com o Decreto 141, de  17 de dezembro de 2020, as reuniões, sejam públicas ou privadas, terão que ter abertura de até 50% da área em que o evento for acontecer e para cada pessoa o espaço será de, no máximo, 10 metros quadrados em caso de espaço fechado e de 4 metros quadrados quando for em ambiente aberto.

No caso de bares e restaurantes, o horário de funcionamento será até as 22h a partir desta segunda-feira, 21 de dezembro. Após o horário limite, os estabelecimentos comerciais poderão atender aos clientes somente com delivery.

O decreto também estabelece que as celebrações e cultos religiosos não poderão ter pessoas em mais do que 30% do espaço, além de definir que o tempo máximo de celebração será de uma hora, observado o intervalo mínimo de uma hora entre uma celebração e outra.

O descumprimento das normas de contenção do Covid-19 sujeitarão os infratores à notificação por parte das equipes da Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Jequitibá.

Vale ressaltar que as demais normas permanecem em vigor para garantir a saúde pública, como o uso de máscara, manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, evitar aglomeração de pessoas – principalmente em bares e restaurantes – realizar a prestação de serviços a clientes com agendamento, disponibilizar sabonete líquido, papel tolha e álcool gel a 70% para uso de clientes, funcionários e entregadores.

 

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