O Comitê de Gerenciamento de Crise do Covid-19 se reuniu e deliberou que, a partir do dia 9 de maio, todas as pessoas têm que usar máscaras ao saírem de casa. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 38, de 7 de maio de 2020, assinada pelo prefeito Humberto Reis em consonância com a decisão do Comitê, composto por profissionais de Saúde, fiscalização sanitária, representantes religiosos, a Câmara Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais. O uso de máscara é para evitar a proliferação do coronavírus.
A obrigatoriedade também vale para servidores públicos municipais, colaboradores da Administração Pública e pessoas que se dirijam às repartições públicas. As determinações têm validade de 15 dias – a contar do dia 9 de maio – e podem ser prorrogadas se houver necessidade.
A determinação de uso de máscaras caseiras – cada pessoa precisa ter pelo menos duas – visa reduzir o risco da contaminação comunitária. Ao sair de casa, cada pessoa precisa levar duas: a que vai usar e outra de reserva, acondicionada em plástico. O uso é individual. Ainda que outra pessoa seja da mesma família, não é permitido o uso compartilhado.
Seguindo as deliberações do Comitê de Gerenciamento de Crise do Covid-19, outras regras passam a valer também a partir do dia 9 de maio. Não se deve tocar a máscara, apenas ajustá-la nas alças laterais. Ao chegar em casa, a pessoa tem que lavar as mãos com água e sabão antes de higienizar a máscara usada.
A higienização da máscara deve ser feita da seguinte forma: coloca-la em um recipiente com água potável e água sanitária na proporção de uma parte de água sanitária para 50 de água potável (exemplo: 10 ml de água sanitária para 500 ml de água potável) durante 30 minutos. Em seguida, fazer o enxágue em água corrente e lavar a máscara com água e sabão. Quando a máscara estiver seca, utilizar ferro de passar roupa e acondiciona-la em saco plástico. Por fim, verificar se a máscara caseira está devidamente seca para reutilização.
Outra informação importante é que as pessoas apenas poderão entrar em estabelecimento comercial usando máscara. É de responsabilidade do comércio fiscalizar o cumprimento dessa determinação legal. Caso contrário, quem desrespeitar a norma ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 405/2020. (link: https://www.jequitiba.mg.gov.br/site/lei-no-4052020/)
A obrigatoriedade se estende a motoristas e passageiros de transporte coletivo ou individual. Compete aos motoristas e taxistas a fiscalização do cumprimento da norma, ou seja, das pessoas usarem máscaras. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 405/2020.
A capacidade de transportar passageiros foi reduzida pelo Decreto nº 38/2020 em conformidade com a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise do Covid-19. Nos ônibus, somente podem viajar passageiros sentados e com distanciamento mínimo de 1 metro de distância entre um e outro. Nos táxis de 7 lugares, o máximo permitido será de 5 pessoas.
O Decreto é claro: é proibido realizar eventos particulares, festas e comemorações que ocasionem a aglomeração de pessoas, inclusive em sítios e fazendas. Em relação às pessoas que estejam em circulação pelo município, fica dada a recomendação de restringir suas atividades às necessidades básicas: alimentação, cuidados com a saúde e exercício de atividades essenciais.