PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 026/2020.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIANTE DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jequitibá/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal ,
DECRETA:
Art. 1o – A partir do dia 30 de março de 2020 as repartições públicas municipais funcionarão para trabalho interno.
- 1o O departamento de Tributos e Cadastros passará a atender ao público com limite de pessoas as dependências.
- 2o A assistência social, por ser considerado serviço essencial nos termos do Decreto Federal no 10.292 de 25 de março de 2020, passará a atender ao público, com limite de pessoas as dependências.
- 3o Os demais setores da Administração Pública Municipal atenderão ao público em casos de extrema necessidade e urgência, mediante prévio agendamento.
Art. 2o Para fins educativos, o Município de Jequitibá recomenda aos servidores públicos municipais:
I – cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (etiqueta da tosse e espirro – utilizar a dobra interna do cotovelo em vez das mãos); II – utilizar lenço descartável para higiene nasal (e para banheiros públicos, utilizar toalhas descartáveis); III – evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; IV – higienizar corrimões, alça de teto de carros e barras de segurança nos transportes coletivos que são grandes fontes contaminantes; V – evitar o contato dessa contaminação com a mucosa;
VI – não compartilhar objetos de uso pessoal (o Covid-19 é transmitido por secreções); VII – limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado; VIII – lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água corrente e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
Art. 3o- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jequitibá, 27 de março de 2020.
Humberto Fernando Campelo Reis
Prefeito Municipal
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