Terras devolutas são terrenos públicos que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas, ou seja, são áreas que tem posseiros, mas não há registro no Cartório de Imóveis, isto é, não possuem matrículas.
Terras Devolutas são as áreas NÃO registradas legalmente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
O Programa é do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com o Município de Jequitibá e a EMATER.
OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Garante a democratização do acesso às terras devolutas (sem registro).
É um fator de solução de conflitos sociais, garantia do direito à terra e a melhoria da qualidade de vida de agricultores e agricultoras, promovendo a cidadania no campo.
O beneficiário passa a ter a possibilidade de acesso a várias linhas de crédito e de financiamento para o plantio, como o Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIA):
RG (Documento de Identidade)
CPF
Certidão de Nascimento (ou de Casamento*** ou Averbação de Divórcio/viuvez)
***Se separado, documento que ateste ou comprove.
Declaração de união estável para configurar a situação de fato já consolidada.
Comprovante de endereço e telefone para contatos.
DOCUMENTO QUE COMPREVE A POSSE DO IMÓVEL
(BASTA A APRESENTAÇÃO DE UM DOS DOCUMENTOS LISTADOS)
Contratos particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, da posse rural.
CAR (Cadastro Ambiental Rural)
CCIR (todos os CCIR disponíveis).
ITR (todos os ITR disponíveis).
Conta de luz c/ endereço do imóvel.
DAP;
Declaração de posse mansa e pacífica emitida por CMDRS ou Prefeitura Municipal ou STR.
Cartão de produtor rural (inscrição estadual).
Cadastro perante o IMA, IEF, IGAM, outros.
Recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na posse.
Recibos ou notas fiscais relativos a negociações de bens ou produtos agrícolas ou animais
OBSERVAÇÕES:
– É indispensável à comprovação de produção agrícola ou pecuária na área objeto de regularização.
– Não há área mínima passível de regularização.
– Terrenos que possuem origem (matrículas) NÃO SÃO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA.
DATA DO CADASTRO:
27/10/2020 A 11/11/2020.
LOCAL: ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER JEQUITIBÁ.
(31) 3717-6312
email: jequitiba@emater.mg.gov.br