Decreto prorroga prazo de pagamento de IPTU por 60 dias

BRASÃO

PREFEITURA DE JEQUITIBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO Nº 027/2020

 

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativo ao exercício de 2020 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando, a recomendação da Organização Mundial da Saúde para evitar aglomerações;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos ficam prorrogadas em 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º – A data de vencimento da Cota Única e da primeira parcela do IPTU 2020 será o dia 15/06/2020 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:

 

PARCELA VENCIMENTO
01 ou Cota Única 15/06/2020
02 15/07/2020
03 15/08/2020

 

Parágrafo Único – Não será admitida valor de parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jequitibá, 27 de Março de 2020.

 

 

HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS

Prefeito Municipal

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