Decreto prorroga prazo de pagamento de IPTU por 60 dias
PREFEITURA DE JEQUITIBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 027/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativo ao exercício de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando, a recomendação da Organização Mundial da Saúde para evitar aglomerações;
DECRETA:
Art. 1º – A data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos ficam prorrogadas em 60 (sessenta) dias.
Art. 2º – A data de vencimento da Cota Única e da primeira parcela do IPTU 2020 será o dia 15/06/2020 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
01 ou Cota Única | 15/06/2020 |
02 | 15/07/2020 |
03 | 15/08/2020 |
Parágrafo Único – Não será admitida valor de parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jequitibá, 27 de Março de 2020.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal