PREFEITURA DE JEQUITIBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 34/2020.
Institui o Comitê Municipal de Gestão de Crise para enfrentamento da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jequitibá/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no artigo 196 da CF, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO o que aborda a Lei Federal nº 13.979.2020 e o Decreto Federal nº 7.616/2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, Estadual, Municipal e Internacional, decorrente do Coronavírus, causador do vírus COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão de Crise para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Art. 2º O Comitê de Crise de Emergência em Saúde Pública tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, decorrente do Coronavírus.
Art. 3º O Comitê Municipal de Crise de Emergência para enfretamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus será composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito Municipal: Humberto Fernando Campelo Reis;
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Múcio Eduardo da Silva;
Vitória Araújo Santos;
Vanda Maria Falcão Pereira da Silva ;
Glauciane Aparecida Rodrigues;
Alda Regina Martins da Costa Diniz;
Maria Letícia Bonfim;
Franscismênia Araújo Ferreira;
Marcos Huberdan Dias Barbosa
III – Secretaria Municipal de Assistência Social: Marlúcia Alves Teixeira Moreira;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Poliana Aparecida Valgas de Carvalho;
V – Secretaria Municipal de Educação: Clélia Maria Machado;
VI – Procuradoria Jurídica: Bruna Dezzirre da Silva Lucas Pereira;
VII – Sociedade Civil: Rodrigo Roberto de Paula Souza.
VIII – Representante da Câmara Municipal: Gabriel Matias Fernandes de Freitas.
IX- Representante Policia Militar- Sargento Adeildo Carlos Oliveira
Art. 4º O Comitê Municipal de Gestão de Crise tem como objetivo:
I – propor diretrizes e tomar providências imediatas para o enfrentamento da calamidade pública do combate ao Coronavírus (COVID-19) no Município de Jequitibá;
II – acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do Coronavirus (COVID-19);
III – recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;
IV – mobilizar instituições públicas e privadas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
V – realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;
VI – participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da doença;
VII – acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo Coronavírus (COVID-19);
VIII – informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo Coronavírus (COVID-19);
IX – criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19);
X – demais medidas necessárias.
Art. 5º As atividades dos membros do Comitê de Crise instituído por meio deste Decreto não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jequitibá, 22 de abril de 2020.
Humberto Fernando Campelo Reis
Prefeito Municipal