O Município de Jequitibá/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública de Bolsas e Microprojetos Culturais: Edição 01, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.Este Edital se destina à seleção de bolsas e microprojetos culturais de pessoas físicas observadas às disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pelo Decreto Municipal nº 127, de 26 de outubro de 2020, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital. http://Diário Oficial dos Municípios SIGPub – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
1. DO OBJETO
1.1. Trata o presente Edital, do financiamento remuneratório não reembolsável de Bolsas e Microprojetos culturais, com o objetivo de fomentar e incentivar artistas, e produtores culturais do município de Jequitibá/MG.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados (pessoas físicas), residentes no Município, com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição) nas atividades culturais, em áreas tais como:
a) Artes Visuais/Artes Plásticas/Artesanato:
Na área de Artes Visuais/ Artes Plásticas e Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a produção de obras, realização de exposições, gravação de vídeos, que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e gêneros das artes visuais, artes plásticas e artesanatos, inclusive por meios eletrônicos, internet, (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, instalações, performances, intervenções urbanas e linguagens virtuais, crochê, tricô, bordados entre outros).
b) Artes Cênicas:
Na área de Artes Cênicas, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a produção de espetáculos e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todas as linguagens das artes cênicas, (teatro, dança, circo e ópera), inclusive por meios eletrônicos, internet (lives e/ou vídeos gravados).
c) Música:
Na área de Música, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, a criação e produção musical, shows, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os gêneros da música, inclusive por meios eletrônicos, internet.
d) Literatura:
Na área de Literatura, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, inclusive por meios eletrônicos, internet, criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários, (conto, romance, crônica, poesia, cordel, contação de estórias, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).
e) Patrimônio Material e Imaterial:
Na área de Preservação e valorização do patrimônio Material e Imaterial do Município, abrangerá ações que contemplem a pesquisa e produção de um relatório e/ou outras formas de apresentação que propiciem o acesso à obra realizada.
f) Gastronomia:
Na área da Gastronomia, o Edital abrangerá ações que contemplem além da participação em oficinas de capacitação, realização de oficinas, gravação e registro sonoro e/ou audiovisual e outras formas de criação e apresentação que propiciem o acesso à obra realizada, valorizando assim a Culinária Criativa, inclusive por meios eletrônicos.
g) Produção cultural:
Na área da Produção Cultual, o Edital abrangerá a participação em Oficinas de capacitação, inclusive por meio eletrônicos, internet, em que contemplem o objetivo e a compreensão da produção e gestão cultural, com ênfase na elaboração de projetos, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, adaptados às novas linhas de financiamento.
2.2. Os projetos deverão ser realizados até o dia 20/12/2020.
2.3. Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente.
3 – DAS VEDAÇÕES
3.1. É vedada a inscrição neste edital de:
Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
Servidor público Ativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de suas entidades vinculadas, estendendo essas vedações ao respectivo cônjuge, companheiro;
Sejam membros do Comitê Gestor.
Já esteja inscrito em Edital de outro Município.
3.2. É vedada a aplicação dos recursos em microprojetos/bolsas originários dos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal.
3.3. É vedada a aplicação dos recursos em microprojetos/bolsas originários das Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10 (dez) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial usual do município, conforme previsto na Lei Federal 13.979/2020.
4.2. As inscrições serão realizadas das seguintes maneiras:
4.2.1 O Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação (Anexo I), será disponibilizado nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG no endereço (https://www.jequitiba.mg.gov.br/) e disponibilizados fisicamente, na Sede da Prefeitura Municipal de Jequitibá.
4.2.2. . Mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Jequitibá, localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva nº 145, Centro, Jequitibá/MG, do material descrito nos subitens 4.3.1 do item 4.3, no endereço abaixo, em envelope identificado, com a seguinte inscrição: Nome do Proponente | CPF | Nome do Microprojeto/Bolsa | Área Contemplada (conforme item 2.1);
4.3. Os proponentes dos microprojetos/bolsas a serem inscritos, deverão apresentar no ato da inscrição, dentro do envelope lacrado:
4.3.1. Pessoa Física:
Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação (Anexo I), preenchido e assinado;
Cópia de um documento válido de identidade com foto;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência atual (julho ao mês atual).
Comprovação de atuação em atividades culturais;
§ 1°. Valerá como comprovante de residência qualquer documento de contas básicas (água, energia, telefonia, internet) ou emitidos por meio de instituições financeiras e de crédito.
§ 2°. Valerá como comprovante de atuação em atividades culturais, portfólio, fotos, matéria de jornal, vídeos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, autodeclaração, notas fiscais e outros materiais.
4.3. Serão desconsiderados as inscrições de proponentes de microprojetos/bolsas protocolados após a data de encerramento referida no item 3.1.
4.4. Não serão devolvidos os formulários de inscrição (bem como os documentos e materiais enviados) não selecionados, sendo inutilizados após a divulgação do resultado final.
4.5. Autodeclaração falsa sujeita o responsável às penalidades legais.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos microprojetos/bolsas se dará a partir da observação da adequação da proposta ao objeto do Edital e o atendimento às condições previstas no seu item 2.
5.2. Os microprojetos serão analisados pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor – Decreto Municipal nº 107/2020).
5.3. A classificação terá como critérios básicos:
MICROPROJETOS
Nº | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
01 | Residente no Município | 0 a 30 |
02 | Tempo de atuação do proponente | 0 a 30 |
03 | Coerência da proposta de ação e o orçamento disponível | 0 a 20 |
04 | Pontuação por regiões fora da área central do município / do interior – | 0 a 10 |
05 | Pontuação por ligação a grupos vulneráveis | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 |
BOLSAS
Nº | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
01 | Residente no Município | 0 a 30 |
02 | Tempo de atuação do proponente | 0 a 30 |
03 | Atendeu a solicitação documental | 0 a 20 |
04 | Contrapartida a ser proposta | 0 a 10 |
05 | Pontuação por ligação a grupos vulneráveis | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 |
5.4. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) indicará os microprojetos/bolsas classificados (as) dentro da tabela de vagas estabelecidas e indicará ainda lista de suplentes em ordem decrescente de classificação, caso houver, que poderão ser contemplados posteriormente, caso haja disponibilidade futura de recursos orçamentários.
5.5. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).
5.6. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
5.7. Serão consideradas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, para uma possível segunda chamada, caso alguma proposta do seguimento que se classificou com nota superior a 60 (sessenta) pontos, resolva não usufruir do prêmio.
5.8. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição do recurso destinado, às vagas sobressalentes serão distribuídas entre os proponentes da listagem informada no item 4.4.
5.9. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
5.10. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1 (um) e 2 (dois), sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido pela idade, sendo contemplado o mais velho.
5.11. O resultado final da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Diário Oficial do Município fazendo constar na publicação:
Nome da iniciativa;
Nome do candidato;
Número de identificação da proposta;
Nota obtida na classificação.
5.14. A decisão da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), cabendo recurso fundamentado quanto a atribuição de pontuação no prazo de 24 horas da publicação do resultado, sob pena de preclusão.
6. DA EQUIPE DE PARECERISTAS É O COMITÊ GESTOR DA LEI ALDIR BLANC A NIVEL MUNICIPAL
6.1. A Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) será responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital,
6.2. O membro da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) fica impedido de avaliar iniciativas:
nas quais tenha interesse pessoal;
em cuja elaboração tenha participado;
de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e
de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;
6.3. Os impedimentos descritos no item 6.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
6.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 6.2 deve comunicar o fato à Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
6.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital poderão ser realizados virtualmente e/ou presencialmente, dependendo da necessidade.
6.6. Os trabalhos realizados pelos membros da Equipe de Parecerista (Comitê Gestor), durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura destinar os recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião presencial da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor).
6.7. Os trabalhos da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor) serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), à Secretaria Municipal de Cultura e turismo, para a devida publicidade e arquivamento.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Serão destinados recursos da ordem de R$25.798,02(vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e dois centavos) contemplando 10 (dez) bolsas e 22 (vinte e dois) microprojetos.
71.1. O valor destinado aos microprojetos/bolsas será de acordo com a tabela abaixo, deduzidos os tributos previstos na legislação, quando houver, em vigor na data do pagamento, não podendo o valor total dos microprojetos/bolsas selecionados, exceder o limite de recursos fixado no item 7.1.
Descrição | Área (s) | Quantidade | Valor unitário |
Bolsa de Capacitação – | Teatro – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Capacitação | Artesanato – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Capacitação | Contação de Estória– Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Capacitação | Produção Cultural – Seleção de propostas culturais que contemplem a participação em oficinas de capacitação | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Produção | Escritores – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de texto literário nos diversos gêneros | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Produção | Musica- Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de composição musical | 01 | R$1.000,00 |
Bolsa de Produção | Artes plásticas – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de peças/obras remetendo as tradições culturais do Município de Jequitibá. | 03 | R$1.000,00 |
Bolsa de Pesquisa | Patrimônio Material e Imaterial-Seleção de proposta cultural que contemple a produção de pesquisas relatando o Patrimônio Cultural de Jequitibá | 01 | R$1.298,02 |
Microprojeto | Gastronomia – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, performance com duração mínima de 20 minutos | 04 | R$500,00 |
Microprojeto | Musica solo – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos | 08 | R$500,00 |
Microprojeto | Musica dupla – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos | 03 | R$1.000,00 |
Microprojeto | Musica trio ou banda – Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, com duração mínima de 40 minutos | 03 | R$1.500,00 |
Microprojeto | Artesanato — Seleção de propostas culturais que contemplem a produção de Live/video gravado a ser disponibilizado nos meios eletrônicos, duração mínima de 20 minutos | 04 | R$500,00 |
7.2. O pagamento será efetuado, em uma única parcela, depositado em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes de bolsas/microprojetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Equipe de Pareceristas (comitê gestor).
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
8.1. Os proponentes selecionados receberão correspondência com instruções sobre os procedimentos necessários para receber os recursos, devendo atender às solicitações e prazos informados, considerando o descumprimento a desistência do recebimento.
8.2. Os proponentes contemplados autorizam a Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG e a, Secretaria Municipal Cultura e Turismo, a realizar o registro documental e a utilização institucional de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação. Também autorizam a tornar público o relatório final dos respectivos microprojetos/bolsas, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
8.3. O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Equipe de Pareceristas (Comitê Gestor), obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8.4. A citação a Lei Federal N° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos microprojetos/bolsas selecionados, inclusive nos releases de imprensa, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada. Em caso de vídeos gravados, incluir os Créditos.
9. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os proponentes selecionados deverão enviar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, um relatório final comprovando o desenvolvimento e a conclusão do microprojeto/bolsa proposto, com provas documentais (produtos confeccionados, fotos, folders, certificados, cartazes, matérias de jornal, vídeos, entre outros), a ser enviado para o mesmo endereço descrito no item 3.2 até o dia 20/12/2020.
9.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato classificado que infringir as disposições do presente Edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Municipal, no período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
10.2.1. As propostas de produção cultural que acontecerem pela internet que propiciem condições de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência sensorial e dificuldade de comunicação, seguindo o disposto nos artigos 2º e 17º da lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 terão um peso maior para classificação e execução.
10.2.2 Manter a produção cultural online e permanente pelo período mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de entrega do produto final, quando se tratar de produto gravado.
10.2.3 Incluir na página principal e nas secundárias, bem como em todo o material de divulgação, a informação de recurso advindo da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
10.2.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento e manutenção do projeto/bolsa selecionado, inclusive os respectivos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
10.2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Municipío de Jequitibá/MG.
10.3. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
10.4. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
10.5. O recurso financeiro para o proponente do microprojeto/bolsa selecionado concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. Devendo, nestes casos, serem informados no relatório de prestação de contas, conforme disposto no item 9.1.
10.6. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
10.7. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Jequitibá/MG, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
10.8. Os produtos resultante das iniciativas selecionas em nenhuma hipótese serão devolvidos ao proponente, passando a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
10.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados. O Município de Jequitibá/MG, reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.
10.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
10.12. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
10.13. O proponente contemplado será responsável pela realização da proposta cultural e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e turismo.
10.14. O Município de Jequitibá não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
10.15 O contemplado estará sujeito as penalidade legais pela inexecução total ou parcial da proposta cultural ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pelo Comitê Gestor.
10.16. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do Município, afixado nas repartições públicas.
10.17. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG.
10.18. Farão parte deste Edital os Anexos:
I – Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada
II – Declaração de Veracidade
III – Declaração de Ciência e Autorização de Uso de Imagem
IV – Formulário de Autodeclaração
10.18. Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos microprojetos/bolsas.
10.19. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc
Jequitibá, 27 de outubro de 2020.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Anexo I – Formulário de Inscrição e Proposta Simplificada de Ação
Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no item 2.1 do Edital.
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | ||
Indique o nome do microprojeto/bolsa apresentado/solicitado: | ||
Nome: | ||
Identidade de gênero: | Binário:
FEMININO ( ) MASCULINO ( ) |
Não Binário:
________________________ |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
Bairro: | Número: | Complemento: |
CEP: | DDD / Telefone: | |
Data de Nascimento: | RG: | CPF: |
E-mail: | ||
Página da internet (exemplo: Facebook, site, canal no Youtube, etc.). Observação: copie o link da barra de navegação e cole aqui: |
DADOS BANCÁRIOS DO CANDIDATO: | ||
Nome do Banco: | Agência nº: | Conta corrente: ( ) Conta Poupança( ) Nº: |
Atenção: O recurso financeiro só será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não sendo aceitas contas fácil ou contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. |
INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL
II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | ||||
Valor: | Data do Plano de Trabalho (data da inscrição): | |||
III – IDENTIFICAÇÃO DO MICROPROJETO A SER EXECUTADO | ||||
Nome do microprojeto: | ||||
Descreva seu microprojeto.
O que você pretende realizar? |
||||
Qual o seu objetivo? | ||||
Detalhe as Atividades que serão executadas em tópicos: | ||||
Cronograma (detalhe as etapas aos respectivos meses de execução)
Data limite da execução – 20/12/2020 |
||||
Público-Alvo.
Para quem o seu microprojeto se destina? |
||||
Como a comunidade ficará sabendo da sua ação?
Como ela será comunicada? transmitida ou disponibilizada? |
||||
Descreva abaixo os itens que serão pagos com os recursos do microprojeto, caso seja classificado.
(se for preciso acrescente mais linhas antes do TOTAL) |
||||
NOME DO SERVIÇO/CONTRATO | DESCRIÇÃO BREVE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL | ||||
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO | ||||
Assinatura do Proponente: | ||||
Local, data |
INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA PLEITEADA
II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | ||
Valor: | Data do Plano de Trabalho (data da inscrição): | |
III – IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA A SER EXECUTADO | ||
Nome da área/segmento | ||
Descreva o por que você pretende solicitar a Bolsa? | ||
Qual o seu objetivo? | ||
Detalhe as Atividades que serão executadas como contrapartida | ||
Cronograma (detalhe as etapas aos respectivos meses de execução)
Data limite da execução – 15/12/2020 |
||
Público-Alvo.
Para quem a sua contrapartida se destina? |
||
Como a comunidade ficará sabendo da sua ação?
Como ela será comunicada? transmitida ou disponibilizada? |
||
Assinatura do Proponente: | ||
Data: | ||
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu,_____________, CPF____________, RG ______, órgão emissor/UF __________, DECLARO a veracidade das informações prestadas e que as cópias dos documentos apresentados junto ao formulário de inscrição são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.
(Local), _____ de _____ de 2020.
___________________
Assinatura do declarante
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
IBRAHIM ARBI-ACKEL
HÉLIO BELTRÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, _________, RG nº: _________, CPF nº: __________, residente e domiciliado à _________, bairro ____, na cidade de _____UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital _______, reconheço sob as penas da lei que:
Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo presente Edital, zelando pela observância das suas determinações;
Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Jequitibá a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no item 3 e seus subitens expressos no presente edital.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _______, ________/_______/2020.
____________
Assinatura
RG: _________
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
Nome completo:________
Apelido ou nome artístico:________ ______
Data de nascimento: ____________
Local de nascimento: _______ _____
Endereço residencial: __________________
Município: ____________ Unidade da Federação: ________
CPF: ________________
RG:______ ___ Data/Local de expedição: __________
Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural desde _______________ anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
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ASSINATURA DO REQUERENTE
*Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:48C4ED9D