EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)
Com o intuito de promover a correção necessária para melhor adequação ao contexto estabelecido, informamos a todos os interessados sobre a retificação no Edital de Premiação para Agentes Culturais, conforme descrito a seguir:
ONDE SE LÊ:
- PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 17/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.
LEIA-SE:
- PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 23/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.
Permanecem inalterados os demais itens do referido edital.
Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a justiça no processo de premiação de agentes culturais.
Segue anexo: Retificação edital 2 Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo