Category: Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país. Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei. Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para a implementação plena da Lei. Após um processo de consulta intensiva, o Ministério emitiu um decreto regulamentando a lei, permitindo que os estados, municípios e o Distrito Federal possam pleitear os recursos. Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.

Processo de Habilitação Edital 02/2023: Lei Paulo Gustavo

A Secretaria de Cultura e Turismo tem o prazer de informar aos candidatos classificados que, conforme estabelecido no edital da Lei Paulo Gustavo, é necessário apresentar a documentação de habilitação no prazo de 05 dias. Este período compreende do dia 13/12 ao dia 19/12.

A documentação pode ser encaminhada via email (cultura@jequitiba), ou protocolada diretamente na secretaria.

Reforçamos a importância de cumprir rigorosamente esse prazo estipulado.

Os seguintes candidatos estão inclusos nesta convocação:

  1. Conceição Aparecida Martins Pinheiro
  2. Juliana Elias Lopes Silverio
  3. Marly Maria de Sousa
  4. Ana Floriza Basílio
  5. Laan Cláudia Alves Pires
  6. Marlene de Fátima Araújo de Almeida
  7. Alcione Simone Silva
  8. Anízia Gonçalves da Paixão
  9. Vera Cristina Alves Teixeira
  10. Geraldo Rodrigues de Carvalho
  11. Lucia Aparecida Saturnino Sousa
  12. Pedro Elias Lopes
  13. Rafael Araujo França
  14. Hilda Alves de Aquino Coelho
  15. Geraldo Itamar Pereira de Oliveira
  16. Joaquim Cândido de Santana
  17. Leni Maria do Prado Reis
  18. Aparecida Gomes da Silva
  19. Marcos Paulo Teixeira Almeida
  20. Modestina Gonçalves Araújo

Agradecemos a atenção e colaboração de todos. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, por favor, entre em contato com a Secretaria de Cultura e Turismo.

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Resultado Preliminar – Lei Paulo Gustavo

A seguir, apresentamos o resultado parcial da primeira etapa do chamamento público da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. Do resultado, cabe recurso, cujo prazo será contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do resultado mencionado acima. O resultado final da primeira etapa será divulgado após a análise dos recursos. Solicitamos que os classificados providenciem a documentação necessária para a análise da fase de habilitação fiscal, conforme estabelecido no edital. Pedimos atenção especial aos prazos.

 

Segue anexos: FINAL_lpg_Jequitiba

 

Os desclassificados que desejarem interpor recurso devem enviá-lo para o e-mail cultura@jequitibá.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria de Cultura nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2023.

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PRORROGAÇÃO: Resultado Final da Primeira Etapa do Chamamento Público: Editais 01 (Apoio Audiovisual) e 02 (Demais Áreas da Cultura) da Lei Paulo Gustavo

Informamos que o resultado final da 1ª etapa do processo seletivo foi prorrogado para amanhã, dia 1º de dezembro.A prorrogação se deu com o intuito de assegurar uma análise cuidadosa e criteriosa de todas as propostas recebidas, garantindo assim uma seleção justa e transparente dos projetos que serão contemplados pela Lei Paulo Gustavo.

Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reiteramos nosso compromisso em fortalecer a cultura em nossa comunidade, dando espaço e apoio aos talentos locais.

Fiquem atentos às nossas redes sociais e canais oficiais para obterem as informações atualizadas sobre o resultado final e próximas etapas

Instagram Oficial da Prefeitura Municipal de Jequitibá

https://www.instagram.com/prefeituradejequitiba

Instagram Oficil da Secretaria de Cultura e Turismo https://www.instagram.com/visitejequitiba

A Lei Paulo Gustavo é uma conquista coletiva, e juntos continuaremos a construir um cenário cultural vibrante e enriquecedor para todos.

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Resultado da Análise Documental: Etapa do Processo Seletivo da Lei Paulo Gustavo

É com grande satisfação que comunicamos a conclusão da análise documental referente ao processo seletivo da Lei Paulo Gustavo. Abaixo, apresentamos os nomes dos candidatos que apresentaram pendências na documentação. Solicitamos atenção especial, uma vez que esses inscritos têm o prazo específico de 30 de novembro a 1º de dezembro (24 horas) para providenciar a entrega dos documentos faltantes.

Lista de Inscritos com Pendências na Documentação:

  1. Luís Gustavo Teixeira de Carvalho
    • Motivo: Falta de comprovantes de endereço, de acordo com o Edital.
  2. Yuri Manoel Ilário Assunção Costa
    • Motivo: Falta documento de identidade e Portfólio.
  3. Laan Cláudia Alves Pires
    • Motivo: Falta documento de identidade.
  4. Anízia Gonçalves da Paixão
    • Motivo: Ausência de documento de identidade.
  5. Marlene de Fátima Araújo de Almeida
    • Motivo: Falta de documento de identidade e comprovante de endereço, de acordo com o Edital.
  6. Natália Martins Amaral Ferreira
    • Motivo: Ausência de certidão de casamento.
  7. Aparecida Gomes da Silva
    • Motivo: Falta de documento de identidade do proponente.
  8. Juliana Elias Lopes Silvério
    • Motivo: Falta de documento de identidade do proponente.
  9. Lúcia Aparecida Saturnino Sousa
    • Motivo: Falta de documento de identidade e comprovante de endereço, de acordo com o Edital.
  10. Pedro Elias Lopes
    • Motivo: Falta de comprovante de endereço.

Segue anexos: EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Edital 02 – Diligência

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Edital 01 –

Dilegências DILIGENCIA-JEQUITIBA

Ressaltamos a importância de entregar a documentação impressa pessoalmente na Secretaria de Cultura durante o período mencionado. Essa etapa é crucial para a continuidade do processo seletivo.

Alertamos que a não entrega dos documentos dentro do prazo estipulado resultará na desclassificação automática do candidato.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário.

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Lei Paulo Gustavo: Retificação do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

Com o intuito de promover a correção necessária para melhor adequação ao contexto estabelecido, informamos a todos os interessados sobre a retificação no Edital de Premiação para Agentes Culturais, conforme descrito a seguir:

ONDE SE LÊ:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 17/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

LEIA-SE:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 23/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

Permanecem inalterados os demais itens do referido edital.

Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a justiça no processo de premiação de agentes culturais.

Segue anexo: Retificação edital 2 Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

O Município de Jequitibá, com grande entusiasmo, anuncia o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, dedicado às “Demais Áreas Culturais,” no âmbito da Lei Complementar Nº 195/2022, carinhosamente conhecida como a Lei Paulo Gustavo.

Este edital é um convite à celebração da cultura e à valorização dos inúmeros talentos que enriquecem nossa comunidade. A Lei Paulo Gustavo, promulgada em 8 de julho de 2022, é um marco histórico, representando o maior investimento direto no setor cultural já registrado na história do Brasil. Ela é o testemunho da resiliência da classe artística diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, que impôs limitações severas às atividades culturais.

Além de seu impacto no setor cultural, a Lei Paulo Gustavo é uma homenagem merecida a um dos maiores artistas do Brasil, Paulo Gustavo, cuja ausência é profundamente sentida. Seu talento e dedicação às artes o transformaram em um ícone, e esta legislação é uma forma de perpetuar sua memória e valioso legado.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas graças ao engajamento e à resistência da sociedade, demonstrando a força da união em prol da cultura. Este edital tem o propósito de reconhecer e premiar os agentes culturais de Jequitibá que contribuíram de maneira notável para enriquecer nossa herança cultural nas mais diversas áreas.

Encorajamos todos os agentes culturais de Jequitibá a se candidatarem e compartilharem suas realizações excepcionais. Este é o momento de celebrar as conquistas e o empenho de todos aqueles que têm contribuído para o florescimento de nossa cultura local.

As oportunidades são vastas, e as perspectivas são inspiradoras. Que este edital seja um tributo às diversas manifestações culturais que tornam Jequitibá tão rica e vibrante. A premiação é uma maneira de demonstrar nosso compromisso com a valorização das artes e da cultura.

Aguardamos com grande expectativa as candidaturas e projetos que destacarão o potencial e a diversidade das “Demais Áreas Culturais” de Jequitibá. Unidos, continuaremos a fortalecer e celebrar nossa herança cultural.

Segue anexo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – Edital de Chamamento 02-2023  –  Anexo II Edital – Demais Áreas da CulturaFicha de Inscrição – Editavél

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EDITAL Nº 01/2023 “APOIO AO AUDIOVISUAL” EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

Este Edital marca o início de uma oportunidade singular para a comunidade artística de Jequitibá, uma iniciativa impulsionada pelos recursos do Governo Federal, disponibilizados através da Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo. Promulgada em 8 de julho de 2022, essa legislação representa o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil, marcando um capítulo significativo na história da cultura brasileira.

A Lei Paulo Gustavo é um tributo não apenas ao setor cultural, mas também ao espírito resiliente da classe artística durante um período de adversidades sem precedentes, causadas pela pandemia de Covid-19. As restrições sanitárias afetaram de maneira avassaladora as atividades culturais, impondo desafios sem precedentes a todos os profissionais envolvidos.

Além de ser um marco histórico, a Lei Paulo Gustavo presta uma homenagem merecida a um dos artistas mais queridos do país, Paulo Gustavo, cuja partida precoce foi uma perda irreparável para a cultura brasileira. Seu talento, humor e dedicação ao entretenimento o tornaram um símbolo da categoria, e esta lei é uma forma de lembrar e perpetuar sua contribuição inestimável para as artes.

As condições e oportunidades criadas pela Lei Paulo Gustavo só se tornaram realidade graças ao engajamento e mobilização da sociedade e do setor cultural como um todo. Este Edital representa um passo fundamental para concretizar os objetivos da lei, pois destina-se a apoiar projetos culturais que serão apresentados pelos agentes culturais do Município de Jequitibá.

Nesse contexto, convidamos todos os artistas e agentes culturais de Jequitibá a participarem ativamente deste processo. Através deste Edital, queremos incentivar a criação e promoção de iniciativas culturais que enriqueçam a vida de nossa comunidade e fortaleçam a herança cultural que nos é tão valiosa.

As oportunidades são vastas, e as perspectivas são promissoras. Que este Edital seja o primeiro passo para o florescimento de projetos culturais inovadores e inspiradores em nosso município, contribuindo para a construção de um cenário cultural vibrante e resiliente.

Aguardamos ansiosamente as propostas e projetos que demonstrarão o potencial e a diversidade do cenário cultural de Jequitibá, reforçando o compromisso de todos nós com a valorização e o fomento das artes e da cultura.

Segue anexo Edital Nº 01/2023 – APOIO AO AUDIOVISUAL – Edital 01-2023

Ficha de Inscrição – EDITAL – 01-2023 – Paulo Gustavo

 

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PARA QUEM É A LEI PAULO GUSTAVO?

PARA QUEM É A LEI?

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:

Área de Audiovisual:

  • Produção de obras audiovisuais;
  • Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
  • Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
  • Apoio a cineclubes;
  • Realização de festivais e mostras;
  • Promoção de rodadas de negócios;
  • Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
  • Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
  • Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
  • Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
  • Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
  • Distribuição de obras audiovisuais nacionais.

Outras áreas culturais:

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  • Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!

 

COMO A LEI FUNCIONA

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal):

  • Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
  • Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
  • Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

  • Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

  • Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
  • Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

FAZEDORES DE CULTURA

Refere-se a todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.

Os fazedores de cultura englobam uma ampla gama de profissionais e agentes culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Eles atuam em diferentes áreas e linguagens artísticas, abrangendo teatro, dança, música, cinema, literatura, artes visuais, design, patrimônio cultural, gastronomia e muito mais.

Esses fazedores de cultura são responsáveis por criar e transmitir expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, a história e as tradições do povo brasileiro. Eles desempenham um papel essencial na formação da consciência coletiva, na construção de narrativas culturais e na promoção do diálogo intercultural.

Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como:

ARTES VISUAIS
MÚSICA POPULAR
MÚSICA ERUDITA
TEATRO
DANÇA
CIRCO
LIVRO
LEITURA
LITERATURA
ARTE DIGITAL
ARTES CLÁSSICAS
ARTESANATO
DANÇA
CULTURA​
HIP-HOP
FUNK
CULTURAS POPULARES
EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS
CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS
CULTURAS DOS POVOS NÔMADES
CAPOEIRA
CULTURAS QUILOMBOLAS
CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA 
COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS
CARNAVAL
ESCOLAS DE SAMBA
BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

AÇÕES AFIRMATIVAS

Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Complementar 195/2022, é essencial garantir medidas que promovam a democratização, descentralização, desconcentração e regionalização do investimento cultural. Para isso, serão adotadas ações afirmativas e mecanismos que estimulem a participação e o protagonismo de agentes culturais, com equipes que reflitam a diversidade e representatividade da sociedade.

Mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), populações nômades, povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados serão beneficiados por cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra forma de ação afirmativa que assegure sua participação e protagonismo. Essas medidas serão aplicadas levando em consideração a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação vigente.

Além disso, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, determina que os chamamentos públicos devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, sem prejuízo de outras ações afirmativas.

Dessa forma, busca-se promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no campo cultural, garantindo a participação ativa e representativa dos diversos grupos sociais.

CONTRAPARTIDA SOCIAL

Conforme estabelecido no art. 7º, os destinatários dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo devem realizar contrapartidas sociais em acordo com o responsável pela gestão cultural no âmbito municipal, distrital ou estadual. Essas contrapartidas podem incluir a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições, bem como direcionamento às instituições educacionais da região.

PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO

Cada unidade federativa, município e o Distrito Federal possui um limite máximo de recursos a serem utilizados em conformidade com cada artigo e inciso da LC nº 195/2022. Esse limite foi estabelecido de maneira proporcional com base no montante total determinado pela Lei para cada um desses entes.

  1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo:
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO
NÚCLEOS CRIATIVOS
PRODUÇÃO DE CURTAS
MÉDIAS E LONGAS METRAGENS
SÉRIES E WEBSÉRIES
TELEFILMES
NOS GÊNEROS FICÇÃO
DOCUMENTÁRIOS
ANIMAÇÃO
PRODUÇÃO DE GAMES
VIDEOCLIPES
ETAPAS DE FINALIZAÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO
E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Uma mesma obra audiovisual tem a possibilidade de receber apoio financeiro de mais de um ente federativo nos editais que prevejam a complementação de recursos. É necessário especificar quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.

Em relação às categorias de longa-metragem, séries e telefilmes, o Decreto estipula que a execução dessas obras deve obrigatoriamente ser realizada por empresas produtoras independentes brasileiras.

  1. Suporte para reformas, restaurações, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), tanto públicas como privadas, incluindo cinemas de rua e cinemas itinerantes. Também é possível destinar recursos para a adaptação aos protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19, bem como para a ampliação da função de outros espaços culturais já existentes.
  2. Uma parcela dos recursos também pode ser utilizada para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUAL, GRATUITAS A SEUS PARTICIPANTES;
APOIO A CINECLUBES;
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E DE MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS;
REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL;
MEMÓRIA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS;
APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS, A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL;
DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO OU FILM COMMISSIONS,

isto é, políticas governamentais de estímulo ao mercado audiovisual, por meio de suporte, promoção e atração de produções audiovisuais para os estados, Distrito Federal e municípios, realizadas diretamente pelo ente público ou em parceria com organizações da sociedade civil.

  1. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de streaming com um catálogo composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de obras audiovisuais brasileiras para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de obras audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esses recursos são destinados exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.

Agora, vamos ver como os recursos alocados para outras áreas culturais podem ser utilizados (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022):

  1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  2. Suporte a agentes, iniciativas, cursos ou produções culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais ou plataformas digitais, além da circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e
  3. ​Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia da Covid-19.

 

 

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