Category: Turismo e Cultura

Resultado da Análise Documental: Etapa do Processo Seletivo da Lei Paulo Gustavo

É com grande satisfação que comunicamos a conclusão da análise documental referente ao processo seletivo da Lei Paulo Gustavo. Abaixo, apresentamos os nomes dos candidatos que apresentaram pendências na documentação. Solicitamos atenção especial, uma vez que esses inscritos têm o prazo específico de 30 de novembro a 1º de dezembro (24 horas) para providenciar a entrega dos documentos faltantes.

Lista de Inscritos com Pendências na Documentação:

  1. Luís Gustavo Teixeira de Carvalho
    • Motivo: Falta de comprovantes de endereço, de acordo com o Edital.
  2. Yuri Manoel Ilário Assunção Costa
    • Motivo: Falta documento de identidade e Portfólio.
  3. Laan Cláudia Alves Pires
    • Motivo: Falta documento de identidade.
  4. Anízia Gonçalves da Paixão
    • Motivo: Ausência de documento de identidade.
  5. Marlene de Fátima Araújo de Almeida
    • Motivo: Falta de documento de identidade e comprovante de endereço, de acordo com o Edital.
  6. Natália Martins Amaral Ferreira
    • Motivo: Ausência de certidão de casamento.
  7. Aparecida Gomes da Silva
    • Motivo: Falta de documento de identidade do proponente.
  8. Juliana Elias Lopes Silvério
    • Motivo: Falta de documento de identidade do proponente.
  9. Lúcia Aparecida Saturnino Sousa
    • Motivo: Falta de documento de identidade e comprovante de endereço, de acordo com o Edital.
  10. Pedro Elias Lopes
    • Motivo: Falta de comprovante de endereço.

Segue anexos: EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Edital 02 – Diligência

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Edital 01 –

Dilegências DILIGENCIA-JEQUITIBA

Ressaltamos a importância de entregar a documentação impressa pessoalmente na Secretaria de Cultura durante o período mencionado. Essa etapa é crucial para a continuidade do processo seletivo.

Alertamos que a não entrega dos documentos dentro do prazo estipulado resultará na desclassificação automática do candidato.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário.

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Lei Paulo Gustavo: Retificação do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

Com o intuito de promover a correção necessária para melhor adequação ao contexto estabelecido, informamos a todos os interessados sobre a retificação no Edital de Premiação para Agentes Culturais, conforme descrito a seguir:

ONDE SE LÊ:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 17/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

LEIA-SE:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 23/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

Permanecem inalterados os demais itens do referido edital.

Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a justiça no processo de premiação de agentes culturais.

Segue anexo: Retificação edital 2 Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo

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Lei Paulo Gustavo: Retificação do Edital nº 01/2023 – APOIO AO AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).

Em virtude da necessidade de ajustes no cronograma inicialmente estabelecido, informamos a todos os interessados sobre a retificação no Edital de Seleção de Projetos, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 19/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

LEIA-SE:

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 a 23/11/2023, em conformidade com o inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, que prevê um prazo mínimo de 05 dias.

Permanecem inalterados os demais itens do referido edital.

Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reiteramos nosso compromisso com a transparência e equidade no processo de seleção de projetos culturais.

Segue anexo: Retificação edital 01 Apoio Audiovisual Lei Paulo Gustavo

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

O Município de Jequitibá, com grande entusiasmo, anuncia o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, dedicado às “Demais Áreas Culturais,” no âmbito da Lei Complementar Nº 195/2022, carinhosamente conhecida como a Lei Paulo Gustavo.

Este edital é um convite à celebração da cultura e à valorização dos inúmeros talentos que enriquecem nossa comunidade. A Lei Paulo Gustavo, promulgada em 8 de julho de 2022, é um marco histórico, representando o maior investimento direto no setor cultural já registrado na história do Brasil. Ela é o testemunho da resiliência da classe artística diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, que impôs limitações severas às atividades culturais.

Além de seu impacto no setor cultural, a Lei Paulo Gustavo é uma homenagem merecida a um dos maiores artistas do Brasil, Paulo Gustavo, cuja ausência é profundamente sentida. Seu talento e dedicação às artes o transformaram em um ícone, e esta legislação é uma forma de perpetuar sua memória e valioso legado.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas graças ao engajamento e à resistência da sociedade, demonstrando a força da união em prol da cultura. Este edital tem o propósito de reconhecer e premiar os agentes culturais de Jequitibá que contribuíram de maneira notável para enriquecer nossa herança cultural nas mais diversas áreas.

Encorajamos todos os agentes culturais de Jequitibá a se candidatarem e compartilharem suas realizações excepcionais. Este é o momento de celebrar as conquistas e o empenho de todos aqueles que têm contribuído para o florescimento de nossa cultura local.

As oportunidades são vastas, e as perspectivas são inspiradoras. Que este edital seja um tributo às diversas manifestações culturais que tornam Jequitibá tão rica e vibrante. A premiação é uma maneira de demonstrar nosso compromisso com a valorização das artes e da cultura.

Aguardamos com grande expectativa as candidaturas e projetos que destacarão o potencial e a diversidade das “Demais Áreas Culturais” de Jequitibá. Unidos, continuaremos a fortalecer e celebrar nossa herança cultural.

Segue anexo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – Edital de Chamamento 02-2023  –  Anexo II Edital – Demais Áreas da CulturaFicha de Inscrição – Editavél

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EDITAL Nº 01/2023 “APOIO AO AUDIOVISUAL” EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG)

Este Edital marca o início de uma oportunidade singular para a comunidade artística de Jequitibá, uma iniciativa impulsionada pelos recursos do Governo Federal, disponibilizados através da Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo. Promulgada em 8 de julho de 2022, essa legislação representa o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil, marcando um capítulo significativo na história da cultura brasileira.

A Lei Paulo Gustavo é um tributo não apenas ao setor cultural, mas também ao espírito resiliente da classe artística durante um período de adversidades sem precedentes, causadas pela pandemia de Covid-19. As restrições sanitárias afetaram de maneira avassaladora as atividades culturais, impondo desafios sem precedentes a todos os profissionais envolvidos.

Além de ser um marco histórico, a Lei Paulo Gustavo presta uma homenagem merecida a um dos artistas mais queridos do país, Paulo Gustavo, cuja partida precoce foi uma perda irreparável para a cultura brasileira. Seu talento, humor e dedicação ao entretenimento o tornaram um símbolo da categoria, e esta lei é uma forma de lembrar e perpetuar sua contribuição inestimável para as artes.

As condições e oportunidades criadas pela Lei Paulo Gustavo só se tornaram realidade graças ao engajamento e mobilização da sociedade e do setor cultural como um todo. Este Edital representa um passo fundamental para concretizar os objetivos da lei, pois destina-se a apoiar projetos culturais que serão apresentados pelos agentes culturais do Município de Jequitibá.

Nesse contexto, convidamos todos os artistas e agentes culturais de Jequitibá a participarem ativamente deste processo. Através deste Edital, queremos incentivar a criação e promoção de iniciativas culturais que enriqueçam a vida de nossa comunidade e fortaleçam a herança cultural que nos é tão valiosa.

As oportunidades são vastas, e as perspectivas são promissoras. Que este Edital seja o primeiro passo para o florescimento de projetos culturais inovadores e inspiradores em nosso município, contribuindo para a construção de um cenário cultural vibrante e resiliente.

Aguardamos ansiosamente as propostas e projetos que demonstrarão o potencial e a diversidade do cenário cultural de Jequitibá, reforçando o compromisso de todos nós com a valorização e o fomento das artes e da cultura.

Segue anexo Edital Nº 01/2023 – APOIO AO AUDIOVISUAL – Edital 01-2023

Ficha de Inscrição – EDITAL – 01-2023 – Paulo Gustavo

 

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Jequitibá, a Capital Mineira do Folclore, Celebra o Sucesso do 33º Festival de Folclore

Nos dias 7 a 10 de setembro, a cidade de Jequitibá viveu momentos de intensa celebração cultural durante o 33º Festival de Folclore. O tema deste ano, “Expressão da Afromineiridade na Capital Mineira do Folclore,” trouxe à tona a riqueza da herança cultural afrodescendente na região. Durante os quatro dias do evento, os participantes puderam mergulhar em uma programação diversificada e enriquecedora.

No primeiro dia do festival, a abertura foi marcada por apresentações emocionantes das escolas locais, seguidas por performances de cinco grupos culturais que compartilharam suas tradições e histórias. A noite foi brindada com os espetáculos de Eros Biondini e a encantadora Orquestra de Viola, proporcionando uma atmosfera musical única.

O segundo dia começou cedo com uma Visita Guiada e a exposição “Eco de Artes – Recortes da História.” À tarde, as palestras sobre Patrimônio Cultural e as Ferramentas de Promoção e Difusão, relacionadas à Afromineiridade, enriqueceram o conhecimento dos participantes. Uma roda de conversa abordou o tema do Turismo e suas conexões com Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O dia culminou com a apresentação de grupos folclóricos e shows que incluíram Chico Lobo e o Sertanejo Classe A.

No terceiro dia, a manhã começou com uma deliciosa oficina de gastronomia intitulada “Saberes e Sabores.” Simultaneamente, uma roda de conversa reuniu Mestres e Mestras da Cultura Popular de Jequitibá, proporcionando uma troca de saberes valiosa. A tarde continuou com uma oficina sobre Estandardes e uma palestra que celebrou os 70 anos da Rosa no caminho da Boiada, com uma intervenção cultural da companhia “Pé de Pano.” A noite encantou os espectadores com folias de Reis, Cantadeiras e Guardas, seguidas pelos shows de Chama Chuva e da banda Maraka.

Na tarde do último dia, mais de 30 apresentações de grupos folclóricos encantaram o público. O festival foi encerrado com a premiação do vencedor do 5º Festival de Culinária Típica de Jequitibá, que este ano teve o milho verde ou a mandioca como ingrediente obrigatório. O show de encerramento ficou por conta de Vilmar da Lapinha e o Trio Lapinhô, proporcionando um final memorável para um festival repleto de cultura e tradição.

Durante todos os dias do 33º Festival de Folclore de Jequitibá, os visitantes puderam desfrutar de uma feira de artesanato, uma praça de alimentação repleta de iguarias locais, um espaço dedicado a produtos e cuidados afro, além de um ambiente voltado para a preservação do meio ambiente, incluindo a distribuição de mudas. Esse evento não apenas celebrou as riquezas culturais da região, mas também promoveu a conscientização e a sustentabilidade, tornando-o uma experiência enriquecedora para todos os envolvidos.

Com o coração cheio de gratidão e alegria, queremos expressar nosso profundo agradecimento a cada um de vocês que esteve conosco nestes dias intensos de cultura, conhecimento e celebração. O festival não teria sido o mesmo sem a presença e o apoio de todos vocês, que trouxeram vida e energia para cada momento.

O 33º Festival de Folclore de Jequitibá foi uma experiência incrível, repleta de aprendizado, música, dança e, acima de tudo, conexão com as raízes culturais que tornam nossa cidade tão especial. Deixou em nossos corações o gostinho de saudades e a ansiedade pelo que virá no futuro.

E a boa notícia é que o 34º festival já está logo ali, à espera de todos nós. Convidamos vocês a se juntarem a nós novamente, para vivermos juntos mais uma edição desse evento que celebra a diversidade, a tradição e a alegria da nossa comunidade.

 

 

Muito obrigado por fazerem parte desta jornada e por tornarem o 33º Festival de Folclore de Jequitibá um sucesso. Estamos ansiosos para nos encontrarmos novamente no próximo ano e continuarmos celebrando nossa cultura e nossa herança.

Até breve!

 

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33º Festival de Folclore: A Preparação da Capital Mineira do Folclore

Com alegria contagiante, Jequitibá se prepara para receber o aguardado 33º Festival de Folclore, um evento que promete ser uma jornada única pela rica tapeçaria da cultura, história e tradições locais. Durante quatro dias intensos, a cidade se transformará em um verdadeiro santuário de celebração, onde os visitantes e moradores se reunirão para explorar a profundidade da Afromineiridade.O tema deste ano, “Afromineiridade”, é uma reverência à influência profunda e duradoura da cultura africana nas raízes de Minas Gerais. O festival será um tributo a essa herança, um mergulho nas histórias, danças, músicas e culinária que foram entrelaçadas ao longo do tempo, dando forma à identidade única dessa região.

À medida que o 33º Festival de Folclore de Jequitibá se aproxima, a cidade palpita com antecipação, ansiosa para receber todos que desejam mergulhar na riqueza da Afromineiridade. Os quatro dias prometem ser uma celebração inesquecível, uma oportunidade de aprendizado, conexão e, acima de tudo, de honrar as raízes culturais que fazem Jequitibá vibrar em harmonia com sua história diversificada e cativante.

Confira a programação: 

 

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Vem aí o 33º Festival de Folclore de Jequitibá

A Capital Mineira do Folclore, Jequitibá se veste com um manto de expectativa e entusiasmo, pois se prepara para receber visitantes de todos os cantos. Serão quatro dias repletos de lindas apresentações que transportarão o público para um universo de cores, sons e histórias. O palco ganhará vida com danças folclóricas cativantes, músicas tradicionais envolventes e performances que destilarão a essência da cultura local. 

Marcado para os dias 07, 08, 09 e 10 de setembro, este evento promete ser uma celebração memorável de tradições e heranças.
O coração do festival baterá em ritmo de tradição e diversidade, trazendo à luz as riquezas culturais que o folclore carrega consigo. Cada apresentação será como uma janela aberta para o passado, onde lendas, mitos e costumes ancestrais se misturam para criar um quadro vívido da identidade do povo jequitibaense. 

Jequitibá, conhecida por sua hospitalidade calorosa, abre seus braços de par em par para receber todos os visitantes que desejam participar dessa encantadora festa. As ruas se encherão de risos, abraços e alegria compartilhada, criando uma atmosfera de comunhão e união.

Então, reserve essas datas em seu calendário e deixe-se levar pela magia do 33º Festival de Folclore em Jequitibá. Venha se maravilhar com as apresentações que exaltam a essência da cultura e as preciosidades do folclore. Esteja pronto para mergulhar em um mundo onde tradição e contemporaneidade se entrelaçam, proporcionando uma experiência única e enriquecedora. Jequitibá está pronta para celebrar, e você é o convidado de honra nesta festa de herança e encanto. 

Página oficial do Festival @folclorejequitiba

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PARA QUEM É A LEI PAULO GUSTAVO?

PARA QUEM É A LEI?

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:

Área de Audiovisual:

  • Produção de obras audiovisuais;
  • Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
  • Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
  • Apoio a cineclubes;
  • Realização de festivais e mostras;
  • Promoção de rodadas de negócios;
  • Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
  • Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
  • Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
  • Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
  • Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
  • Distribuição de obras audiovisuais nacionais.

Outras áreas culturais:

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  • Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!

 

COMO A LEI FUNCIONA

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal):

  • Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
  • Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
  • Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

  • Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

  • Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
  • Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

FAZEDORES DE CULTURA

Refere-se a todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.

Os fazedores de cultura englobam uma ampla gama de profissionais e agentes culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Eles atuam em diferentes áreas e linguagens artísticas, abrangendo teatro, dança, música, cinema, literatura, artes visuais, design, patrimônio cultural, gastronomia e muito mais.

Esses fazedores de cultura são responsáveis por criar e transmitir expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, a história e as tradições do povo brasileiro. Eles desempenham um papel essencial na formação da consciência coletiva, na construção de narrativas culturais e na promoção do diálogo intercultural.

Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como:

ARTES VISUAIS
MÚSICA POPULAR
MÚSICA ERUDITA
TEATRO
DANÇA
CIRCO
LIVRO
LEITURA
LITERATURA
ARTE DIGITAL
ARTES CLÁSSICAS
ARTESANATO
DANÇA
CULTURA​
HIP-HOP
FUNK
CULTURAS POPULARES
EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS
CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS
CULTURAS DOS POVOS NÔMADES
CAPOEIRA
CULTURAS QUILOMBOLAS
CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA 
COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS
CARNAVAL
ESCOLAS DE SAMBA
BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

AÇÕES AFIRMATIVAS

Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Complementar 195/2022, é essencial garantir medidas que promovam a democratização, descentralização, desconcentração e regionalização do investimento cultural. Para isso, serão adotadas ações afirmativas e mecanismos que estimulem a participação e o protagonismo de agentes culturais, com equipes que reflitam a diversidade e representatividade da sociedade.

Mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), populações nômades, povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados serão beneficiados por cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra forma de ação afirmativa que assegure sua participação e protagonismo. Essas medidas serão aplicadas levando em consideração a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação vigente.

Além disso, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, determina que os chamamentos públicos devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, sem prejuízo de outras ações afirmativas.

Dessa forma, busca-se promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no campo cultural, garantindo a participação ativa e representativa dos diversos grupos sociais.

CONTRAPARTIDA SOCIAL

Conforme estabelecido no art. 7º, os destinatários dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo devem realizar contrapartidas sociais em acordo com o responsável pela gestão cultural no âmbito municipal, distrital ou estadual. Essas contrapartidas podem incluir a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições, bem como direcionamento às instituições educacionais da região.

PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO

Cada unidade federativa, município e o Distrito Federal possui um limite máximo de recursos a serem utilizados em conformidade com cada artigo e inciso da LC nº 195/2022. Esse limite foi estabelecido de maneira proporcional com base no montante total determinado pela Lei para cada um desses entes.

  1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo:
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO
NÚCLEOS CRIATIVOS
PRODUÇÃO DE CURTAS
MÉDIAS E LONGAS METRAGENS
SÉRIES E WEBSÉRIES
TELEFILMES
NOS GÊNEROS FICÇÃO
DOCUMENTÁRIOS
ANIMAÇÃO
PRODUÇÃO DE GAMES
VIDEOCLIPES
ETAPAS DE FINALIZAÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO
E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Uma mesma obra audiovisual tem a possibilidade de receber apoio financeiro de mais de um ente federativo nos editais que prevejam a complementação de recursos. É necessário especificar quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.

Em relação às categorias de longa-metragem, séries e telefilmes, o Decreto estipula que a execução dessas obras deve obrigatoriamente ser realizada por empresas produtoras independentes brasileiras.

  1. Suporte para reformas, restaurações, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), tanto públicas como privadas, incluindo cinemas de rua e cinemas itinerantes. Também é possível destinar recursos para a adaptação aos protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19, bem como para a ampliação da função de outros espaços culturais já existentes.
  2. Uma parcela dos recursos também pode ser utilizada para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUAL, GRATUITAS A SEUS PARTICIPANTES;
APOIO A CINECLUBES;
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E DE MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS;
REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL;
MEMÓRIA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS;
APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS, A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL;
DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO OU FILM COMMISSIONS,

isto é, políticas governamentais de estímulo ao mercado audiovisual, por meio de suporte, promoção e atração de produções audiovisuais para os estados, Distrito Federal e municípios, realizadas diretamente pelo ente público ou em parceria com organizações da sociedade civil.

  1. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de streaming com um catálogo composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de obras audiovisuais brasileiras para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de obras audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esses recursos são destinados exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.

Agora, vamos ver como os recursos alocados para outras áreas culturais podem ser utilizados (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022):

  1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  2. Suporte a agentes, iniciativas, cursos ou produções culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais ou plataformas digitais, além da circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e
  3. ​Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia da Covid-19.

 

 

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SETOR DE CULTURA DE JEQUITIBÁ RECEBERÁ RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO DO GOVERNO FEDERAL

O município de Jequitibá está habilitado para receber recursos da Lei Complementar n.º 195/2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”, que oferece apoio ao setor audiovisual e outros setores da cultura. O primeiro passo foi a apresentação de um plano de ação, já aprovado pelo Ministério da Cultura. Jequitibá está à frente com essa iniciativa, a qual beneficiará pessoas e empresas envolvidas na área do audiovisual e cultura em geral.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. Jequitibá será contemplada com recursos no valor de R$ 67.863,16.

Próximos passos:
O próximo passo será a assinatura do termo de adesão e a liberação dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Cultura, os quais serão depositados em uma conta bancária especialmente aberta para esse fim. Em seguida, os envolvidos na cultura da cidade de Jequitibá serão convidados a opinar na elaboração dos editais que serão publicados. Projetos e propostas serão analisados e selecionados. Posteriormente, os recursos serão repassados e iniciará a execução dos trabalhos. Todo o processo será acompanhado tecnicamente, desde a qualificação, passando pela execução e concluindo com a prestação de contas. Ainda não há datas definidas para a divulgação e cumprimento das etapas. Os interessados devem acompanhar as publicações no site.

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